“Art. 384: A existência e o modo de existir de algum fato p...

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Q1852377 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
“Art. 384: A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.” Este é o texto expresso no Código de Processo Civil relativo às provas que podem ser produzidas em processo judicial. Levando em consideração este Art. da Lei, assinale a afirmativa correta. 
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