“[...] Esse conjunto de entidades envolvido no debate ambie...
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Q560653
Direito Ambiental
“[...] Esse conjunto de entidades envolvido no debate ambiental brasileiro esteve sempre atravessado por uma questão central: a
de como engajar-se em campanhas que evocam a 'proteção ao meio ambiente' sem desconsiderar as evidentes prioridades da
luta contra a pobreza e a desigualdade social ou mostrando-se capaz de responder aos propósitos desenvolvimentistas correntes
que almejam a rentabilização de capitais em nome da geração de emprego e renda. Em outros termos, como conquistar
legitimidade para as questões ambientais, quando, com frequência, a preocupação com o ambiente é apresentada como um
obstáculo ao enfrentamento do desemprego e à superação da pobreza? Como dar um tratamento lógico e socialmente aceitável
às implicações ambientais das lutas contra a desigualdade social e pelo desenvolvimento econômico?"
(ACSELRAD, Henri. Ambientalização das lutas sociais − o caso do movimento por justiça ambiental. Estudos avançados, São Paulo, v. 24, n. 68, p. 103-119, 2010. Disponível em: . Acesso em 10 de agosto 2015. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40142010000100010)
O trecho acima reproduzido alude a uma das questões centrais em matéria de justiça ambiental: o conflito entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. O tema justiça ambiental
I. incorpora a lógica do princípio administrativo da distribuição equitativa dos ônus e encargos, considerando que os riscos ambientais e a poluição atingiriam a todos indistintamente e na mesma proporção.
II. tem sua origem associada, segundo parte da doutrina, às lutas raciais desenvolvidas pelos negros nos Estados Unidos, na década de 1980.
III. defende a ponderação quantitativa entre os específicos direitos das comunidades afetadas pelos empreendimentos e o direito coletivo ao desenvolvimento econômico.
IV. sustenta a necessidade de consideração da dimensão histórica e social na análise da questão ambiental.
V. tem dentre seus princípios o fomento à gestão democrática e o acesso à informação.
VI. prioriza, como estratégia de efetivação de justiça ambiental, a realização de estudos técnicos divergentes como suporte às comunidades afetadas por empreendimentos que gerem riscos, em contraposição aos Estudos de Impacto Ambiental elaborados pelos empreendedores-poluidores.
Está correto o que se afirma APENAS em
(ACSELRAD, Henri. Ambientalização das lutas sociais − o caso do movimento por justiça ambiental. Estudos avançados, São Paulo, v. 24, n. 68, p. 103-119, 2010. Disponível em: . Acesso em 10 de agosto 2015. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40142010000100010)
O trecho acima reproduzido alude a uma das questões centrais em matéria de justiça ambiental: o conflito entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. O tema justiça ambiental
I. incorpora a lógica do princípio administrativo da distribuição equitativa dos ônus e encargos, considerando que os riscos ambientais e a poluição atingiriam a todos indistintamente e na mesma proporção.
II. tem sua origem associada, segundo parte da doutrina, às lutas raciais desenvolvidas pelos negros nos Estados Unidos, na década de 1980.
III. defende a ponderação quantitativa entre os específicos direitos das comunidades afetadas pelos empreendimentos e o direito coletivo ao desenvolvimento econômico.
IV. sustenta a necessidade de consideração da dimensão histórica e social na análise da questão ambiental.
V. tem dentre seus princípios o fomento à gestão democrática e o acesso à informação.
VI. prioriza, como estratégia de efetivação de justiça ambiental, a realização de estudos técnicos divergentes como suporte às comunidades afetadas por empreendimentos que gerem riscos, em contraposição aos Estudos de Impacto Ambiental elaborados pelos empreendedores-poluidores.
Está correto o que se afirma APENAS em