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Q2095360 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
____________ é o serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
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Gab: A

Gabarito letra A

  • abrigo institucional.

Não existe mais esse termo " ORFANATO"

fonte:

4.1 Abrigo Institucional

4.1.1 Definição

Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados

do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente

impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade,

encaminhamento para família substituta.

O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento

personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário

das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e

serviços disponíveis na comunidade local.

4.2 Casa-Lar

4.2.1 Definição

O Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais

pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em

uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA,

Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se

temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção,

até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua

impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

Esse tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do

ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social

com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve

receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o

padrão-sócio econômico da comunidade onde estiverem inseridas.

O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionar vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como

a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo

atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente

no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oferecimento

de oportunidades para a (re) inserção na família de origem ou substituta.

meu relacionamento terminou hj, estou sofrendo dms, porém estou aq, chorando estudando, infelizmente é a vida, q deus me faça consegui o meu sonho.

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