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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2018 - DPE-AM - Defensor Público |
Q873642 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo, segundo dispõe a lei que o instituiu,
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento requer conhecimento da literalidade da Lei 12594/12 (Lei do SINASE).

Diz tal lei no art. 25:

“Art. 25. A avaliação dos resultados da execução de medida socioeducativa terá por objetivo, no mínimo:

I - verificar a situação do adolescente após cumprimento da medida socioeducativa, tomando por base suas perspectivas educacionais, sociais, profissionais e familiares; e II - verificar reincidência de prática de ato infracional."

Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não há previsão no art. 23 da Lei 12594/12 das dimensões sugeridas na alternativa.

LETRA B- INCORRETA. Não há previsão nos arts. 24/25 da Lei 12594/12 das dimensões sugeridas na alternativa.

LETRA C- INCORRETA. Não existe a previsão de revisão de medidas em mutirão. As medidas são revistas com periodicidade certa.

Diz o art. 42 da Lei 12594/12:

“Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável."

LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 25, I, da Lei 12594/12.

LETRA E- INCORRETA. Não obedece ao prescrito no art. 21 da Lei 12594/12:

“Art. 21. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento."

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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Comentários

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Gabarito: LETRA D.

 

Art. 25, SINASE.  A avaliação dos resultados da execução de medida socioeducativa terá por objetivo, no mínimo: 

I - verificar a situação do adolescente após cumprimento da medida socioeducativa, tomando por base suas perspectivas educacionais, sociais, profissionais e familiares; e 

II - verificar reincidência de prática de ato infracional. 

 

Lembrando que a Lei do SINASE possui previsão de improbidade administrativa

Abraços

E) Art. 18, § 2o  O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento.

 

 Art. 21.  A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento. 

Lei do SINASE

Art. 1º

§ 2o  Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos

I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 

 

x Art. 25: A avaliação dos resultados da execução de medida socioeducativa terá por objetivo, no mínimo: 

I - verificar a situação do adolescente após cumprimento da medida socioeducativa, tomando por base suas perspectivas educacionais, sociais, profissionais e familiares; e 

II - verificar reincidência de prática de ato infracional. 

Rapaz...como decorar a competência de tanto órgão inútil? Sério que vcs conseguem bater o olho e acertar a questão na hora? Cacete..

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