Assinale a opção correta com relação aos princípios constitu...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre os princípios constitucionais da anterioridade e da legalidade no contexto tributário.
Os princípios da anterioridade e da legalidade são garantias fundamentais estabelecidas na Constituição Federal para proteger os contribuintes de surpresas desagradáveis em matéria tributária.
1. Princípio da Anterioridade: Previsto no art. 150, III, "b" e "c" da Constituição, determina que um tributo só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte àquele em que a lei foi publicada (anterioridade de exercício) e somente após 90 dias da publicação (anterioridade nonagesimal).
2. Princípio da Legalidade: Previsto no art. 150, I da Constituição, estabelece que nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado sem uma lei que o determine.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A - Às taxas não se aplica o princípio da anterioridade de exercício, mas sim a anterioridade nonagesimal. A afirmação está incorreta, pois o princípio da anterioridade não é restrito apenas a impostos e contribuições.
B - Está correta ao afirmar que um decreto que antecipa a data de recolhimento de um tributo ofende o princípio da legalidade, porém, a questão pede a correta relação com ambos os princípios, portanto, não atende integralmente ao enunciado.
C - Uma autarquia federal não pode criar ou modificar tributos, mesmo que sob a forma de preços públicos, sem lei. Além disso, estabelecer sanções pecuniárias também exige lei. Assim, essa alternativa viola o princípio da legalidade.
D - O Poder Executivo só pode alterar alíquotas da CIDE se houver previsão legal específica, o que refuta a afirmação de que poderia fazê-lo livremente. Este ponto viola o princípio da legalidade.
E - Correta. A publicação da lei em 31/12 atende ao princípio da anterioridade de exercício, pois a lei foi publicada antes do início do próximo exercício financeiro, ainda que a circulação do diário oficial ocorra posteriormente.
Exemplo Prático: Imagine uma lei que aumenta o imposto sobre serviços publicada em 20 de dezembro de 2023. Pelo princípio da anterioridade de exercício, essa lei só pode produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Para evitar pegadinhas, sempre verifique se a alternativa trata de ambos os princípios quando o enunciado assim o exigir. Aqui, a alternativa E é a única que aborda corretamente a questão da anterioridade.
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Comentários
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Gabarito da questão está correto: LETRA E. Se observarmos o ordenamento, temos que o exercício financeiro incia-se no dia primeiro de janeiro, e finda no dia 31/12. Não há como querer ampliar o prazo para a segunda-feira, pois o exercício financeiro decorre de lei, e o princípio da anterioridade está atrelado a esta premissa.
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