Mediante concessões recíprocas em que haja recomposição do d...

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Q97738 Direito Administrativo
Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens que
se seguem.
Mediante concessões recíprocas em que haja recomposição do dano, será lícito transacionar-se na ação de improbidade administrativa.
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ERRADO

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

        § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

ERRADO! 
São vedações da lei de improbidade administrativa:
- acordo,
- transação
- conciliação
- juizado especial.
O Art. 17 da lei 8429 dispõe:
A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Não tendo  conhecimento do respectivo dispositivo em comento, a questão poderia ser resolvida tendo-se em mente que, a transação seria possível, tão e somente, caso a improbidade que tenha gerado o dano seja um bem disponível, ou seja, caso versa-se exclusivamente a danos ao erário. Ocorre que, ao mesmo tempo que possam causar danos ao erário, danos estes, em TESE passíveis de recomposição mediante ressarcimento aos cofres públicos, o agente improbo poderá, também, atentar contra os princípios administrativos ou se enriquecer ilicitamente, causas estas, indisponíveis E não passíveis de recomposição. 

Eis uma questão mais principiológica, caso se desconheça o texto da lei. 

Bons estudos.

A transação na ação de improbidade é vedada expressamente pela lei 8429/92, em seu art. 17, § 1º: “§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.” Além da transação, é vedada também a conciliação ou acordo nas ações por atos de improbidade administrativa, com base no princípio da indsponibilidade do interesse público. Por isso, o item está errado.

ALTERNATIVA - INCORRETA - Mediante concessões recíprocas em que haja recomposição do dano, será lícito transacionar-se na ação de improbidade administrativa.

Olá pessoal, só para contribuir com nosso conhecimento e desde já parabenizando os excelentes comentários dos colegas, colaciono um breve comentário sobre a questão, de modo a visualizarmos a razão da vedação de tais institutos.

Por que é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de Improbidade Administrativa?
Tal vedação é justificada pelo princípio da indisponibilidade do interesse público.


Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 26ª ed, p. 73/74): "A indisponibilidade dos interesses públicos significa que, sendo interesses qualificados como próprios da coletividade - internos ao setor público -, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los - o que é também um dever - na estrita conformidade do que predispuser a intentio legis." 

Abraços, espero ter contribuído.
Força e fé !

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