Nos termos da Lei nº. 9.605/98, é considerado um crime ambie...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - pichar edificação pública.
O tema central da questão é a responsabilidade por crimes ambientais, especificamente aqueles relacionados ao Ordenamento Urbano e ao Patrimônio Cultural. A Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e suas respectivas penalidades. Para resolver esta questão, é necessário compreender quais ações são tipificadas como crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural sob a legislação ambiental brasileira.
Justificativa da alternativa A:
A pichação de edificações públicas é considerada um crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. Segundo a Lei nº 9.605/98, em seu artigo 65, a pichação é um ato que degrada o espaço urbano e pode impactar o patrimônio histórico e cultural. Isso ocorre porque a pichação altera a estética das edificações, muitas vezes sem consentimento, e pode danificar estruturas com valor cultural ou histórico.
Exame das alternativas incorretas:
B - causar poluição hídrica que acarrete na interrupção do abastecimento público de água: Essa conduta é classificada como um crime ambiental, mas se enquadra nos crimes contra o meio ambiente (poluição) e não contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. A poluição hídrica é abordada no artigo 54 da Lei nº 9.605/98.
C - pescar quantidades superiores às permitidas: Esta ação é um crime ambiental relativo à fauna, conforme disposto no artigo 34 da mesma lei. Não está relacionada ao ordenamento urbano ou patrimônio cultural, mas sim à proteção dos recursos aquáticos.
D - provocar incêndio em mata: Esta é uma infração que diz respeito a crimes contra o meio ambiente natural, especificamente em relação à flora, conforme previsto no artigo 41 da Lei nº 9.605/98. Este tipo de crime visa proteger matas e florestas, não estando vinculado ao ordenamento urbano ou patrimônio cultural.
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Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
LEI 9605- 1998
Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Admite-se a modalidade, culposa e dolosa.
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Trata-se de patrimônio tombado.
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno.
''O solo é de interesse histórico, cultural, arqueológico; leva-se em conta tanto o patrimônio que está construído à volta deste solo, como o patrimônio que há embaixo da terra.''
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
(Forma agravada)
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente, observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
A) gabarito
B) causar poluição hídrica que acarrete na interrupção do abastecimento público de água.>Da Poluição e outros Crimes Ambientais
C) pescar quantidades superiores às permitidas.>Dos Crimes contra a Flora
D) provocar incêndio em mata. >Dos Crimes contra a Flora
Pequeno detalhe, ART 65º pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Acrescentando:
Pichar é crime, grafite não.
abraços.
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