São bens da União: I - os recursos naturais da plataforma c...
São bens da União:
I - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
II - o mar territorial;
III - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
IV - os potenciais de energia hidráulica;
V - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
VI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios;
VII - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.