O artigo 6º do Título 3 da LDB retrata sobre o Ensino Funda...
A
É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos quatro anos de idade
Cabe Recurso.
Creio que o enunciado está equivocado, pois anteriormente falava-se de Ensino Fundamental no art 6:
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.
Art. 6 É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.
Porém a ultima alteração não fala de Ensino Fundamental e sim de Educação Básica:
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. .
Por esse fato, creio que cabe recurso sim, por trazer um enunciado equivocado.
A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 9394/1996 (LDB), em especial sobre o artigo 6º. Assinalemos a assertiva correta conforme esse artigo. Vejamos:
"Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade."
Após lermos o artigo, iremos analisar cada assertiva:
a) * Correta.
De fato é o que apresenta o artigo 6º. Entretanto, o enunciado nos traz uma redação desatualizada, porque o artigo não nos fala de ensino fundamental, mas sim de educação básica. Ou seja, a questão contém erro na pergunta.
b) Incorreta.
O dever é dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças.... e não da escola. A idade também é a partir dos 4, mas não 7.
c) Incorreta.
A idade é a partir dos 4 e não 7 anos.
d) Incorreta.
O dever é dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças.... e não da escola.
Referência bibliográfica:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO DA BANCA: A
GABARITO DA BANCA: NULO por existir vício no enunciado.
Segundo o: TÍTULO III; Do Direito à Educação e do Dever de Educar; Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
De <>
O artigo 6º do Título 3 da LDB retrata sobre o Ensino Fundamental e sua especificidade com relação a matrícula escolar. Sobre ela assinala a única opção CORRETA.
a) É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos quatro anos de idade.
b) É dever das escolas efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade.
c) É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade.
d) É dever das escolas efetuar a matrícula dos menores, a partir dos quatro anos de idade.
Essa questão esta incorreta!
Alternativa correta: A.
A questão aborda o tema da obrigatoriedade da matrícula no Ensino Fundamental. O conhecimento necessário para resolver essa questão está baseado na compreensão do que é estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996, mais especificamente no seu artigo 6º. Este artigo estipula que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças no Ensino Fundamental.
A alternativa correta (A) diz: "É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos quatro anos de idade." Esta afirmação está correta pois, com a atualização da LDB, se tornou obrigatório a oferta da educação básica a partir dos 4 anos de idade, o que inclui a pré-escola. Por isso, os pais ou responsáveis têm o dever de matricular as crianças na escola a partir dessa idade, o que está alinhado com o princípio da obrigatoriedade da educação básica.
Essa obrigação também está relacionada com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reforça a responsabilidade da família em garantir a educação dos filhos. Portanto, a alternativa A está correta porque reflete adequadamente a legislação vigente, que impõe aos pais ou responsáveis a obrigação de matricular os menores a partir dos quatro anos de idade, abrangendo a etapa da pré-escola até o Ensino Fundamental.