Pelo Código de Defesa do Consumidor, as competências para fi...
Pelo Código de Defesa do Consumidor, as competências para fiscalização da produção, industrialização, distribuição e publicidade de produtos e serviços e para fiscalização do mercado de consumo são
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata das competências para a fiscalização no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, abordando a responsabilidade dos entes federativos na proteção e fiscalização do mercado de consumo.
Legislação Aplicável: O tema está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no artigo 55, que dispõe sobre as competências de fiscalização.
Artigo de Referência: O artigo 55 do CDC estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem fiscalizar e controlar a produção, industrialização, distribuição, propaganda e consumo de bens e serviços.
Alternativa Correta: E - da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios.
A alternativa E é correta porque, conforme o artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor, a fiscalização é uma competência compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, permitindo uma atuação conjunta e coordenada para garantir a proteção do consumidor em todo o território nacional.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
A - exclusivas da União: Incorreta, pois a fiscalização não é exclusiva da União. O CDC prevê a atuação conjunta de todos os entes federativos.
B - exclusivas dos Estados e Distrito Federal: Incorreta, já que a fiscalização também envolve a União e os Municípios, conforme o artigo 55 do CDC.
C - exclusivas dos Municípios: Incorreta, visto que a competência não é exclusiva dos Municípios. A fiscalização é compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
D - dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, somente: Incorreta, pois exclui a União da responsabilidade, o que contraria o que está disposto no CDC.
O entendimento correto da questão requer o conhecimento das competências compartilhadas na fiscalização, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, promovendo uma atuação integrada dos diversos entes federativos.
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Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
§ 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.
§ 2° (Vetado).
§ 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.
§ 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
Na Vunesp, quando a alternativa E for a mais completa/maior, geralmente é o gabarito.
Gabarito E
U/E/DF -> caráter concorrente -> baixarão normas;
U/E/M/DF -> fiscalizar e controlar o mercado de consumo;
Responder esta questão sobre a competência para fiscalizar a produção, industrialização, distribuição e publicidade de produtos e serviços, bem como a fiscalização do mercado de consumo, é tão fácil quanto reconhecer um poema Parnasiano.
Não ignore a lei seca!
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