A participação social no Sistema Único de Saúde (SUS) é legi...

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Q2132802 Direito Sanitário
A participação social no Sistema Único de Saúde (SUS) é legitimada pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, dentre suas disposições, institui os Conselhos de Saúde e as conferências de saúde como espaços democráticos de direito. Especificamente, no que se refere ao Conselho de Saúde, a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de saúde dispõe:
I. o Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde;  
II. sendo os Conselhos de Saúde órgãos colegiados, deliberativos, a participação de representantes dos gestores e de prestadores de serviço contempla 50% do número de conselheiros;

III. a participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde;
IV. as funções, como membro do Conselho de Saúde, serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública.

Das afirmativas, verifica-se que estão corretas apenas
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