No que se refere à defesa do Estado e das instituições demo...
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GAB. A
B) CF/88, art. 136, § 3º, IV: é vedada a incomunicabilidade do preso.
C) no estado de sítio a manifestação do CN é prévia.
D) O STF decidiu que a União só poderia requisitar bens de outros entes da Federação em caso de estado de defesa ou estado de sítio.
E) ESTADO DE DEFESA: 30 dias prorrogável uma vez, por igual período.
ESTADO DE SÍTIO: 1) DECORRENTE DE GUERRA: tempo necessário. 2) DEMAIS CASOS: 30 dias, com prorrogações sucessivas.
Gabarito: LETRA A.
Sobre a E: É incabível a requisição administrativa, pela União, de bens insumos contratados por unidade federativa e destinados à execução do plano local de imunização, cujos pagamentos já foram empenhados. STF. Plenário. ACO 3463 MC-Ref/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 8/3/2021 (Info 1008).
Em regra, a União não pode requisitar bens dos Estados, DF e Municípios A requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo. Isso para que não haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro. Em regra, a União não pode requisitar bens integrantes do patrimônio público estadual e municipal. A CF/88 só autorizou que isso ocorra em caso de estado de defesa (art. 136, § 1º, II, da CF/88) e estado de sítio (art. 139, VII).
Além disso, a competência da União, por meio do Ministério da Saúde, de coordenar o Programa Nacional de Imunização (PNI) e de definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunizações não exclui a competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para cuidar da saúde e assistência pública (art. 23, II, da CF/88).
No mesmo sentido, exatamente sobre o caso da questão, a ACO 3385: https://www.jota.info/stf/do-supremo/celso-de-mello-proibe-uniao-de-ficar-com-68-respiradores-comprados-pelo-maranhao-22042020
Fonte: DOD.
GABARITO: A.
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Complementando sobre a letra "a":
No estado de DEFESA só haverá restrições de direitos:
- reunião
- sigilo de correspondência e comunicação telefônica
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No estado de SÍTIO, as todas as garantias constitucionais poderão ser restringidas, desde que aprovadas pela CN.
As restrições devem estar expressamente presentes no decreto do PR.
Inclusive é possível a restrição à liberdade de imprensa (vide Q878159).
GABARITO: LETRA A
Art. 139 CF/88 - INCISO V,VI E VII
A letra B confundiu parte do conceito do estado de defesa com o estado de sítio. Como falado pelos colegas, no estado de sítio, a manifestação do Congresso Nacional é anterior e autoriza a decretação.
Já no estado de defesa, o Presidente, ao decretá-lo ou prorrogá-lo, submete o ato em 24 horas à apreciação do Congresso Nacional.
No entanto, ao contrário do disposto na assertiva, a apreciação será no prazo de 10 dias do seu recebimento, e, além disso, caso esteja em recesso, haverá convocação extraordinária do CN, no prazo de 5 dias.
Artigos 136, §4º, 5º e 6º; 137 da CF.
Gabarito: A
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