Acerca da intervenção do Estado na propriedade, assinale a ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (20)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
- Intervenção do Estado na propriedade: limitação administrativa, servidão administrativa, requisição administrativa, ocupação temporária, tombamento e desapropriação.
A) ERRADO. As formas de constituição da servidão administrativa são: por lei – por intermédio de acordo – e por determinação judicial, condicionada a registro nos dois últimos casos.
B) ERRADO. A requisição administrativa independe de autorização judicial.
C) CERTO. Com base no entendimento do STJ, informativo 508, o proprietário, em regra geral, não tem direito à indenização por limitações administrativas, que incidam sobre sua propriedade. Destaca-se que a limitação administrativa é gratuita. Contudo, excepcionalmente, a jurisprudência reconhece o direito à indenização quando a limitação reduzir o valor econômico do bem.
D) ERRADO. Conforme indicado no artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 3365 de 1941, “os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa".
E) ERRADO. Na alternativa foi descrita a tredestinação. A retrocessão se refere ao direito que o expropriado possui de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não o destino para que se desapropriou.
Gabarito do Professor: C)
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Servidão Administrativa: Pode ser instituída por lei, por acordo entre as partes e por decisão judicial.
Requisição Administrativa: considerada a urgência da necessidade de atuação do Poder Público, a intervenção é instituída por meio de ato administrativo.
Limitações Administrativas: Como as limitações administrativas são decorrentes do poder de polícia, e considerando que tal poder é inerente à atividade da administração pública, não há que se falar em indenização ao particular, uma vez que o que ocorre em tal instituto é uma restrição de um direito individual em prol do bem-estar da população. Em situações excepcionais, quando a limitação resultar no dano ao particular, deve o Poder Público proceder à devida indenização, oportunidade em que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade devem ser levados em conta.
Desapropriação : pode haver a desapropriação de bens públicos. Para isso, a União pode desapropriar bens dos Estados e Municípios, ao passo que os Estados apenas poderão desapropriar bens de municípios a eles pertencentes. Ainda que o decreto apresente uma regra onde apenas “o maior pode desapropriar bens do menor”, o STJ possui entendimento no sentido de ser possível a desapropriação, por Município, de bem pertencente à União, bastando para tal a autorização por meio de decreto do Presidente da República.
Retrocessão: Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.
Tredestinação: consiste na utilização do bem, após a sua incorporação pelo Poder Público (resultante da desapropriação), em finalidade diversa daquela inicialmente prevista no ato declaratório.
Fonte: prof. Diogo Surdi ()https://www.grancursosonline.com.br/download-demonstrativo/download-aula-pdf-demo/codigo/K5EyNnKX9TI%3D
Gabarito C
Sobre a possibilidade de indenização no caso de limitação administrativa:
Em regra, o proprietário não tem direito à indenização por conta das limitações administrativas que incidam sobre sua propriedade (a limitação administrativa é gratuita). No entanto, excepcionalmente, a jurisprudência reconhece o direito à indenização quando a limitação administrativa reduzir o valor econômico do bem. O prazo prescricional para que o proprietário busque a indenização por conta das limitações administrativas é de 5 anos. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1317806-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/11/2012 (Info 508).
Bons estudos!
As limitações administrativas, em regra, são:
a) Atos legislativos ou administrativos de caráter geral (leis, decretos, resoluções etc.);
b) Definitivas (tendem a ser definitivas, podendo, no entanto, ser revogadas ou alteradas);
c) Unilaterais (impõem obrigações apenas ao proprietário);
d) Gratuitas (porque o Estado não precisa pagar indenização aos proprietários);
e) Intervenções que restringem o caráter absoluto da propriedade.
Qual o erro da letra A??
A Servidão Administrativa ocorre quando vai usar um bem para prestar serviço público. Ex.: usar terreno para passar tubulação de gás.
É um ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular ou pública para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário. (Material Ciclos)
É constituída através de acordo ou decisão judicial, não há previsão de Decreto (Erro da Letra A)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo