Decorridos pouco mais de cem dias após o início da sessão l...
Decorridos pouco mais de cem dias após o início da sessão
legislativa, constatou-se que o Presidente da República não havia
apresentado as contas de governo correspondentes ao exercício
anterior.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que, em
situações dessa natureza, compete
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C.F/88 - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados
II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
A prestação de contas do Presidente da República, que deve ser apresentada ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
Compete ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República, com parecer prévio do TCU.
Se o Presidente não prestar contas ao Congresso Nacional em até 60 dias após a abertura da sessão legislativa, nesse caso, compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Complementando...
CF, art 84, XXIV, “compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior”.
CONGRESSO NACIONAL = ART. 49. IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
CÂMARA DOS DEPUTADOS = ART. 51. - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
TCU = ART. 71, I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
LETRA E
Macete : Câmara dos depuTAdos
Tomar as contas do presidente quando não apresentadas ao CN em 60 dias
Autorizar a a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
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