Concernente ao regime de acumulação de cargos públicos prev...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre o tema de acumulação de cargos públicos, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, que é o Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
Alternativa Correta: B - "Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade."
**Justificativa:** Esta alternativa está correta conforme o artigo 118, § 2º da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre a proibição de acumulação de cargos públicos, exceto nas situações em que os cargos são acumuláveis na ativa. Exemplos de cargos acumuláveis incluem dois cargos de professor ou um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta. A proibição de acumulação também se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista. O artigo 118, caput, da Lei nº 8.112/1990, estabelece que a regra da proibição abrange todos os tipos de entidades públicas.
Alternativa C: Esta opção é incorreta porque, mesmo quando a acumulação de cargos é permitida, uma condição essencial é a compatibilidade de horários. Isso significa que os horários de trabalho dos cargos não podem se sobrepor, conforme o artigo 118, § 1º, da Lei nº 8.112/1990.
Alternativa D: Esta alternativa está errada. O servidor que acumula licitamente dois cargos efetivos pode se afastar de um deles quando investido em um cargo em comissão, mas não obrigatoriamente de ambos, conforme prevê o artigo 120 da Lei nº 8.112/1990.
Entender as regras sobre a acumulação de cargos é essencial para um servidor público, pois garante que ele atue dentro da legalidade e da ética. Essas normas buscam assegurar a eficiência e a dedicação ao serviço público.
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Gab: B
Lei 8.112
Art. 118
§ 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
Demais alternativas:
A) A proibição de acumular se estende a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios não abrangendo empresas públicas ou sociedades de economia mista
§ 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
C) A acumulação de cargos, quando lícita, independe da compatibilidade de horários
§ 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
D) O servidor estatutário, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, sem exceção
Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
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⌛GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B" ⚖️
Comentários:
Alternativa "A" está ERRADA, pois, de acordo com a literalidade do § 1º, do art. 118, da Lei 8.112/1990, temos que a proibição de acumulação remunerada, se estende, não apenas a autarquias e fundações públicas, mas também a empresas públicas e sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
"Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios."
Alternativa "B" está CORRETA, pois, corresponde a expressa previsão do § 3º, do art. 118, da Lei nº 8.112/1990, que considera como acumulação proibida a percepção simultânea de vencimentos de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
"Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
[...]
§ 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade."
Alternativa "C" está ERRADA, pois, de acordo com a literalidade do § 2º, art. 118, da Lei 8.112/1990, a acumulação de cargos, ainda que lícita, depende da comprovação de compatibilidade de horários.
"Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
[...]
§ 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários."
Alternativa "D" está ERRADA, pois, de acordo com a expressa previsão do art. 120 da Lei 8.112/1990, temos que, ao acumular licitamente dois cargos efetivos, o servidor investido em cargo de provimento em comissão será afastado de ambos os cargos efetivos apenas na ausência de compatibilidade de horários e locais.
"Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos."
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A proibição de acumular se estende a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios não abrangendo empresas públicas ou sociedades de economia mista
Incorreto. Pelo contrário, proibição de acumular estende-se também a empregos nas empresas públicas e sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. Vejamos:
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
b) Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade
Correto. É como define o art. 118, § 3º, da Lei Estatutária:
Art. 118. [...]
§ 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
c) A acumulação de cargos, quando lícita, independe da compatibilidade de horários
Incorreto. Na verdade, a comprovação da compatibilidade de horários é condição indispensável para a acumulação de cargos públicos. Confira-se:
Art. 118. [...]
§ 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
d) O servidor estatutário, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, sem exceção
Incorreto. Estão ressalvados os casos em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles. Vejamos:
Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
Portanto, gabarito LETRA B.
Celim Sales
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Gab: B
Lei 8.112
Art. 118
§ 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
Demais alternativas:
A) A proibição de acumular se estende a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios não abrangendo empresas públicas ou sociedades de economia mista
§ 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
C) A acumulação de cargos, quando lícita, independe da compatibilidade de horários
§ 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
D) O servidor estatutário, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, sem exceção
Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
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