Um dos sustentáculos da Federação brasileira consiste na di...

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Q1827900 Direito Constitucional
Um dos sustentáculos da Federação brasileira consiste na distribuição das receitas tributárias entre os entes federados. Acerca dessa matéria, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas:

- alternativa A: errada. O produto da arrecadação do imposto de renda pago pelas empresas públicas municipais não pertence ao município. Veja o que diz o art. 158, I da CF/88: "I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles [os municípios], suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem".

- alternativa B: errada. A opção mencionada é feita pelo próprio município, não pela União. Veja o disposto no art. 158, II da CF/88 ("II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III") e também o que está previsto no art. 153, §4º, III ("será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal".

- alternativa C: correta. Esta é a previsão do art. 158, III da CF/88: "cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios".

- alternativa D: errada. De fato, uma parcela do ICMS pertence aos municípios, mas o critério não é o indicado na alternativa. Observe o que determina o parágrafo único do art. 158 da CF/88: 

"Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV [ICMS], serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos".

- alternativa E: errada. Os estados têm direito a uma parcela dos impostos, apenas, mas não das contribuições. Veja o art. 157 da CF/88:
"Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I."

Gabarito: a resposta é a LETRA C. 










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Comentários

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O colega Igor Santos respondeu muito bem a questão. Agora vamos aos detalhes adicionais que também importam em termos jurisprudenciais e doutrinários:

A) Nos termos do que disposto no art. 157, I, da Constituição Federal, depreende-se haver o constituinte estabelecido distinção considerados o ente competente e o beneficiado pela receita tributária. Embora a competência impositiva tenha sido atribuída à União (CF, art. 153, III), cabe aos estados e ao Distrito Federal a arrecadação, na fonte, do tributo sobre os rendimentos pagos. No ato de retenção dos valores, dá-se a incorporação, ao patrimônio estadual ou distrital, do produto arrecadado. (Decidido pelo STF neste ano de 2021)

Sendo as unidades federativas destinatárias do tributo retido, cumpre reconhecer-lhes a capacidade ativa para arrecadar o imposto. Por esse motivo, na linha de precedente da Corte, cabe à Justiça comum estadual julgar controvérsia envolvendo Imposto de Renda retido na fonte, na forma do art. 157, I, da CF, ante a ausência do interesse da União sobre ação de repetição de indébito relativa ao tributo. (Decidido pelo STF neste ano de 2021)

B) O objetivo do art. 158, em seu parágrafo único, é prestigiar os Municípios que mais contribuíram com a arrecadação do tributo. O valor adicionado referido corresponderá, para cada Município, ao valor das mercadorias saídas acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil (LC 63/1990) Na hipótese de pessoa jurídica promover saídas de mercadorias por estabelecimento diverso daquele no qual as transações comerciais são realizadas, excluídas as transações não presenciais, o valor adicionado deverá ser computado em favor do Município onde ocorreu a transação comercial, desde que ambos os estabelecimentos estejam localizados no mesmo Estado ou DF. -> Fonte: Ricardo Alexandre e meus materiais.

D) A repartição de receitas prevista no art. 157, II, da Constituição Federal não se estende aos recursos provenientes de receitas de contribuições sociais desafetadas por meio do instituto da Desvinculação de Receitas da União (DRU) na forma do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). (Decidido pelo STF neste ano de 2021) -> Em outras palavras, a União não reparte o produto de contribuições sociais (são residuais) desafetadas pelo DOU.

IRRF

  • Estados e DF = 100%
  • Municípios = 100%

IOF sobre Ouro

  • Estados e DF = 30%
  • Municípios = 70%

Impostos Residuais

  • Estados e DF = 20%
  • Municípios = 0 %

CIDE-Combustíveis

  • Estados e DF = 29%
  • Municípios = 25% (dos 29%, ou 7,25).

ITR

  • Estados e DF = 0%
  • Municípios
  • Cobrado pela União = 50%
  • Cobrado pelo Município = 100%

IPVA

  • Estados e DF = 50%
  • Municípios = 50% (dos veículos licenciados naquele município)

ICMS

  • Estados e DF = 75 %
  • Municípios = 25%

IR (exceto o retido na fonte) + IPI

  • Estados e DF = 21,5% destinado ao FPE
  • Municípios = 22,5% + 1% (julho) + 1%(dezembro) destinado ao FPM = 24,5%
  • 3% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

IPI (nacional)

  • Estados e DF = 10% destinado ao FPEx
  • Municípios = 25% dos 10% (2,5%).

Pertence aos municípios uma parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. (GABARITO)

Pertence aos estados uma parcela produto da arrecadação dos impostos e contribuições que a União instituir no exercício da competência residual. (ERRADO)

Foco nos erros:

A) Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos próprios municípios, por suas autarquias, pelas fundações que instituírem e mantiverem e pelas empresas públicas municipais

Não abrange as empresas públicas municipais (art. 158, I, CF).

B) Pertence aos municípios uma parcela ou a totalidade do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural relativamente aos imóveis neles situados, dependendo de opção da União o direito à totalidade. 

A opção é do próprio Município (art. 158, II em conjunto com o art. 153, § 4º, III, CF)

C) Pertence aos municípios uma parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

Isso mesmo! O Município fica com a parcela de 50% do IPVA: art. 158, III, CF.

D) Pertence aos municípios uma parcela do produto da arrecadação do ICMS, sendo essa parcela definida em conformidade com a sede das empresas contribuintes.

O Município fica com 25% do ICMS. Porém, o critério para receber não é "a sede das empresas contribuintes".

O critério está elencado no art. 158, § único, CF: 3/4, no mínimo, para operações realizadas no território do Município + até 1/4 conforme lei estadual (ou federal, se o Município estiver em Território Federal).

E) Pertence aos estados uma parcela produto da arrecadação dos impostos e contribuições que a União instituir no exercício da competência residual.

Estados ficam com 20% dos impostos residuais (art. 157, I, em conjunto com art. 154, I, CF).

artigo 158, parágrafo único:

Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

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