Sobre o crime de falso testemunho ou falsa perícia, previst...
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A letra "A" informa que o crime de falso testemunho pode ser cometido pela vítima, todavia, essa informação não consta no tipo penal em destaque, conforme se vê abaixo:
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Gabarito: D
Alternativa (A): Pode cometê-lo tanto a testemunha, quanto o perito, o contador, o tradutor, o intérprete ou a vítima, em processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
- A resposta inclui a vítima como sujeito ativo.
Alternativa (B): Pode ser cometido por testemunha ou perito somente em processo judicial ou em inquérito policial
- Faltou mencionar o processo administrativo e o juízo arbitral.
Alternativa (C): Pode ser cometido por qualquer pessoa ouvida em processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral, desde que faça afirmação falsa ou negue ou se omita sobre a verdade
- Não é por qualquer pessoa, pois a informante não incorre em sanção penal pela afirmação falsa, negação ou omissão e também pode ser ouvida em processo judicial.
Alternativa (D): A testemunha que, regularmente ouvida em processo judicial, esquece-se de mencionar fato juridicamente relevante, se não age intencionalmente, não comete crime algum
- O tipo penal exige que a conduta seja dolosa, o que torna a conduta atípica caso o sujeito esqueça de mencionar um determinado fato.
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"Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."
A pressa é inimiga da perfeição.
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