Determinada pessoa jurídica deixou de praticar totalment...
Determinada pessoa jurídica deixou de praticar totalmente suas atividades econômicas em janeiro de 1970, mês em que liquidou todos os seus débitos com os terceiros, pagou todas as suas dívidas tributárias e transferiu o saldo restante para os sócios. Todavia, tal pessoa jurídica não deu baixa em sua inscrição na Junta Comercial nem no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (à época chamado Cadastro Geral de Contribuintes – CGC). Em 2021, ela foi contemplada com o trânsito em julgado de uma decisão judicial favorável, em um processo de cobrança de natureza não indenizatória contra um terceiro privado, iniciado ainda em 1969.
Considerando essas informações, é correto afirmar que
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"Somente as coisas, os animais e os mortos não têm capacidade tributária passiva". Marcelo Alexandrino.
Tá, mas o fato gerador não está prescrito?
Súmula 435/STJ: “ Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente.”
Tal súmula teve como fundamento jurídico o art. 135, III do CTN, que dispõe:
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
...
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
https://jus.com.br/amp/artigos/33808/a-dissolucao-irregular-da-sociedade-empresarial-e-a-responsabilidade-do-socio-gerente
Fato gerador não está prescrito, aliás acabou de ocorrer no momento em que auferiram renda com o resultado positivo da ação judicial de caráter não indenizatório, como deixou claro o enunciado.
Caso a renda obtida na ação tivesse caráter indenizatório (ex. Danos morais ou materiais que servem para reparar/indenizar um prejuízo sofrido) aí sim não seria tributável.
Que "zona" desse Qconcursos com esses gabaritos.
GABA e)
a capacidade tributária da empresa mantém-se inalterada e ela terá que pagar imposto de renda advinda da decisão judicial.
Questão 46 da prova PGE-PB
https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/84182/cespe-cebraspe-2021-pge-pb-procurador-do-estado-prova.pdf?_ga=2.55087467.1953905570.1634502522-1572175160.1634502522
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