Com relação às provas, assinale a alternativa correta.

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Q3079280 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com relação às provas, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a Teoria Geral da Prova no contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O foco é identificar a alternativa correta sobre os mecanismos e regras relacionados à produção de provas no processo civil.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 2015, especialmente o artigo 373, que trata da distribuição do ônus da prova, é relevante para a questão. A possibilidade de convenção sobre a distribuição do ônus da prova está prevista no inciso III do artigo 373.

Explicação do Tema Central: A questão pede que o candidato identifique a alternativa correta sobre o regime de provas no CPC. É importante entender como se processa a produção de provas e quais são os direitos das partes nesse contexto, além de reconhecer as situações em que as partes podem ajustar aspectos do processo.

Exemplo Prático: Imagine um contrato de locação onde as partes acordam que, em caso de litígio, o locador sempre deverá provar a inadimplência do locatário. Esta é uma configuração diversa do ônus da prova, que é permitida pelo CPC.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque, de acordo com o artigo 373, § 3º, do CPC, as partes podem, de comum acordo, ajustar a distribuição do ônus da prova de modo diverso do previsto na legislação. Tal convenção deve ser lícita e não pode tornar impossível o exercício do direito.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A prova documental vale mais do que a testemunhal: Essa afirmação está incorreta. O CPC não estabelece uma hierarquia absoluta entre os meios de prova. Cada tipo de prova deve ser analisado pelo juiz em conjunto com o contexto do caso, conforme o artigo 371 do CPC, que trata da livre apreciação das provas.

B - A inspeção judicial somente pode ser realizada se for requerida pela parte: Incorreto. O artigo 481 do CPC permite que a inspeção judicial seja determinada de ofício pelo juiz quando entender necessário para a instrução do processo.

C - O casamento pode ser provado mediante prova testemunhal: Esta alternativa está errada. O casamento é provado por documento público, como a certidão de casamento. Provas testemunhais podem ser utilizadas em casos excepcionais, como para provar união estável, mas não como prova principal de casamento.

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Gabarito: LETRA D.

Art. 373. (...)

§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

I - recair sobre direito indisponível da parte;

II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. 

GABARITO LETRA "D"

CPC:

Art. 373, § 3º - A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

I - recair sobre direito indisponível da parte;

II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória." PV 21:31

Gabarito D

Porém, entendo que a C está plenamente correta, pelo Código Civil:

Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.

Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.

ADENDO

Distribuição do ônus probatório

-STJ Info 824 - 2024: Nas demandas de indenização securitária deve-se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova, recaindo sobre a seguradora o ônus de comprovar as causas excludentes da cobertura.

  • (salvo diante de demanda de indenização securitária com partes vulneráveis ou hipossuficientes e que incidem peculiaridades relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário )

Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa. 

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