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Q1827913 Legislação Estadual
Considerando-se a legislação estadual da Paraíba a respeito do ICMS, é correto afirmar que, como regra, para fins de substituição tributária, a base de cálculo em relação às operações antecedentes será o valor
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ICMS.

 

Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o seguinte dispositivo da LC 87/96:

Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;

 

Logo, o enunciado é corretamente completado com a Letra E, ficando assim: Considerando-se a legislação estadual da Paraíba a respeito do ICMS, é correto afirmar que, como regra, para fins de substituição tributária, a base de cálculo em relação às operações antecedentes será o valor da operação ou prestação praticada pelo contribuinte substituído.

 

Gabarito do Professor: Letra E. 

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 Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:         I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;         II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.         Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
gabarito não é C é letra E. letra C se fosse substituto pra frente, letra E, já que a operação antecedente consolidada...

Gabarito E

da operação ou prestação praticada pelo contribuinte substituído.

LC 87, de 13 de setembro de 1996

Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

       I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;

       II - em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

       a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

       b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

       c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.

GABA e)

a base de cálculo em relação às operações antecedentes será o valor

(1) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- (2)

da operação ou prestação ----------------------------------------------------------------------------------------- substituto

praticada pelo

contribuinte substituído (1)

  • no calc. realizado pelo substituto

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