Considerando a teoria das nulidades processuais, analise as ...
I. Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
II. O ato processual defeituoso produz efeitos até a sua invalidação, pois toda invalidade processual é decretada.
III. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, não havendo exceções.
Assinale:
Comentários
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Jurava que era a letra A. Para mim essa questão não está com o gabarito certo. Se alguém puder ajudar!
"O ato processual defeituoso produz efeitos até a decretação da sua invalidade. Não há invalidade processual de pleno direito. Toda invalidade processual precisa ser decretada – como se viu, toda invalidade precisa ser decretada, a invalidade processual apenas confirma essa regra. Trata-se de lição aceita com bastante tranqüilidade na doutrina nacional"
Trecho retirado do artigo "A invalidação dos atos processuais no processo civil brasileiro" de Didier
Olá Juliana veja Art. 282 § 2º do CPC/15
http://www.frediedidier.com.br/artigos/a-invalidacao-dos-atos-processuais-no-processo-civil-brasileiro/
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