O Juiz Gaio, ao apreciar prova trazida pelo autor, percebeu ...

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30528 Direito Processual Civil - CPC 1973
O Juiz Gaio, ao apreciar prova trazida pelo autor, percebeu que esta prejudicava o próprio demandante. Mesmo assim, utilizou-se da prova e julgou a ação improcedente, dobrandose à verdade real que dela emanava. Agindo assim, é possível dizer que o citado julgador valeu-se do princípio da
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Princípio da Aquisição Processual ou da Comunhão da ProvaO princípio da comunhão da prova ou da Aquisição Processual expõe que a prova não pertence à parte. Uma vez produzida, passa a integrar o processo, pouco importando quem a produziu. Tanto que, não pode a parte seccionar a prova para aproveitar apenas a parcela que lhe interessa apresentada em juízo, a prova pertence ao processo e não as partes, podendo ser aproveitada em favor ou desfavor de qualquer pólo (ativo ou passivo) da demanda. Dessa forma, entenda-se: a prova pertence ao processo, até porque são destinadas a formar a convicção do órgão julgador.
Realmente....a parte não é obrigada a fazer prova que possa lhe prejudicar, mas, fazendo-a, que se há de fazer??? Opção dela (parte)...
Parabéns. Comentário pertinente, Yao Ming !

GABARITO: B.

Nesse sentido, julgado abaixo:

RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL DA PROVA OU DA COMUNHÃO DA PROVA. Os documentos trazidos aos autos por uma das partes não se restringem tão somente a comprovação dos fatos alegados por esta parte. Pelo princípio da aquisição processual da prova, ou da comunhão da prova, não pertence a prova carreada aos autos à parte que a produziu. A prova é adquirida pelo processo, independentemente de quem a produziu.

(TRT-1 - RO: 9665120115010057 RJ , Relator: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Data de Julgamento: 29/10/2012, Sétima Turma, Data de Publicação: 2012-11-09)

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