Determinado indivíduo ajuizou ação de responsabilidade ...
Determinado indivíduo ajuizou ação de responsabilidade civil do Estado e, em sua petição inicial, narrou situação de erro médico ocorrido em determinado hospital público do estado da Paraíba. Em sua defesa, o referido ente federativo argumentou que a cirurgia ocorrera em outro estado da Federação, motivo pelo qual requereu que fosse reconhecida sua ilegitimidade passiva. Ao apreciar a preliminar suscitada, o magistrado considerou que a legitimidade das partes deve ser aferida de acordo com as alegações deduzidas, em tese, na petição inicial, motivo pelo qual rejeitou o argumento de carência da ação.
Nessa situação hipotética, ao proceder dessa forma no exame da legitimidade das partes, o magistrado adotou a denominada teoria
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Na hipótese apresentada, quando o juiz decide não acolher a preliminar de ilegitimidade passiva e prossegue com a análise do mérito, ele se baseia nas informações contidas na petição inicial. Isso é um exemplo da aplicação da teoria da asserção, que orienta o magistrado a considerar a legitimidade das partes com base nas alegações teóricas do autor, sem adentrar no mérito das questões de fato neste momento processual.
A teoria da asserção é um princípio processual utilizado para aferir as condições da ação no momento do recebimento da petição inicial. Ela determina que o juiz deve examinar a legitimidade das partes, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, conforme as alegações do autor, sem necessidade de comprovação imediata desses aspectos.
Essa teoria permite o avanço do processo sem que o juiz tenha que verificar de imediato a verdade dos fatos alegados. O importante é que as condições da ação estejam, ao menos em tese, presentes na narrativa do autor.
Gabarito: Letra D.
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Teoria da Asserção
Defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado.
As condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, isto é, à vista das afirmações do demandante, sem tomar em conta as provas produzidas no processo. Havendo manifesta ilegitimidade para causa, quando o autor carecer de interesse processual ou quando o pedido for juridicamente impossível, pode ocorrer o indeferimento da petição inicial
fonte: TJ/DFT
"A palavra asserção vem do latim assertione e significa afirmação, alegação, argumentação, também denominada de prospettazione, que pode ser transliterada para proteção. De acordo com esta teoria da Asserção, o órgão judicial ao apreciar as condições da ação, o faz de acordo com o que foi alegado pelo autor, sem analisar o mérito, abstratamente, admitindo-se em caráter provisório, a veracidade do que foi alegado. Em seguida, por ocasião da instrução probante, apura-se concretamente o que fora alegado pelo autor na exordial. Desta forma basta a demonstração das condições da ação pelo demandante, sem que seja necessário, de plano, sua cabal demonstração. [...]"
Texto de Daniele Lopes Oliveira
Localizado no site: http://periodicos.unievangelica.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/3660
A teoria da exposição ou da comprovação admite que as condições da ação (agora tratadas como requisitos necessários à concretização da tutela de mérito) devam ser demonstradas pela parte, que pode, para tal desiderato, valer-se da produção de provas para formar o convencimento do juiz.
A teoria do isolamento dos atos processuais, que compreende cada ato de forma autônoma, de modo que a nova lei processual tem aplicação imediata, respeitando-se os atos já realizados e os efeitos por eles produzidos sob o regime da legislação anterior.
A teoria da verossimilhança preponderante, desenvolvida pelo direito comparado e que propaga a ideia de que a parte que ostentar posição mais verossímil em relação à outra deve ser beneficiada pelo resultado do julgamento, é compatível com o ordenamento jurídico-processual brasileiro, desde que invocada para servir de lastro à superação do estado de dúvida do julgador. É imprescindível, todavia, que a decisão esteja amparada em elementos de prova constantes dos autos (ainda que indiciários). Em contrapartida, permanecendo a incerteza do juiz, deve-se decidir com base na regra do ônus da prova.
A teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado. (GABARITO)
A teoria imanentista ou civilista entendia a ação como um direito material em movimento. Segundo essa concepção, o processo civil é absorvido pelo direito material. Nas palavras de Elpídio Donizetti, “a ação seria o próprio direito material violado em estado de reação”.
GABARITO: D
FUNDAMENTO:
- de acordo com a teoria da asserção, na medida em que o juiz vai se aprofundando no processo e, ao fim, decide pela inexistência de legitimidade do autor, haverá uma sentença RESOLUTIVA do mérito;
- se a constatação da ausência de legitimidade for no início do processo, podemos discutir uma sentença terminativa, mas na medida em que o juiz vai se aprofundando, a constatação da carência de ação daságua numa sentença resolutiva de mérito;
- ou seja: a análise da legitimidade/interesse processual deve ser feito in status assertionis, levando em consideração aquilo que está na inicial.
- Na medida que o juiz vai se aprofundando nos fatos e no processo, com análise exauriente, haveremos uma decisão de mérito.
É justamente o que a questão diz: ... ao apreciar a preliminar suscitada, o magistrado considerou que a legitimidade das partes deve ser aferida de acordo com as alegações deduzidas, em tese, NA PETIÇÃO INICIAL, motivo pelo qual rejeitou o argumento de carência da ação.
EXAME das CONDIÇÕES DA AÇÃO
Goza de muito prestígio, no Brasil, a chamada teoria da asserção, desenvolvida,
sobretudo, no direito italiano, onde é chamada de teoria della prospettazione. Para os
seus defensores, o exame das condições da ação deve ser feito em abstrato, pela
versão dos fatos trazida na petição inicial, in statu assertionis. O juiz verificará se
elas estão preenchidas considerando verdadeiro aquilo que consta da inicial, em
abstrato.
x
Em oposição aos defensores da teoria da asserção, há aqueles que entendem que as
condições da ação devem ser examinadas em concreto. Para eles, o juiz, ao analisálas,
deve considerar não apenas o que consta da inicial, a versão afirmada do autor,
mas tudo o que tenha ficado apurado.
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