Ao examinar conflito de competência entre juízes de dif...
Ao examinar conflito de competência entre juízes de diferentes tribunais, o Superior Tribunal de Justiça aplicou o princípio da translatio iudicii e encaminhou os autos para novo juízo, sem se manifestar especificamente sobre a validade de ato decisório já praticado nos autos pelo juízo declarado incompetente.
Com base nas informações apresentadas, em razão da utilização do referido princípio, é possível concluir que
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Translatio Iudicii
É o princípio que assegura o aproveitamento de atos de definição e satisfação de direitos que provenham de órgãos judiciais incompetentes.
Em outras palavras, é o instituto ou princípio que permite a transferência do juízo incompetente para o competente, conservando os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até posterior decisão em contrário do juízo competente.
O CPC/2015 positivou esse princípio no art. 64, § 4º:
Portanto, os atos realizados por juízo incompetente têm presunção de existência, validade e eficácia, até que seja proferida nova decisão por juízo competente, salvo decisão expressa do juízo competente em sentido contrário.
(Fonte: https://www.institutoformula.com.br/5519-2/)
Art. 64, CPC. § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
“O CPC consagrou o princípio da translatio iudici, o qual implica a reassunção e remessa dos autos ao Juízo indicado como competente. Nos termos do art. 64, § 4º, do CPC, preservam-se os efeitos da decisão proferida pelo Juízo tido como incompetente até que outra, se for o caso, seja proferida pelo Juízo competente.” (AgInt no CC 168.059/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 14/05/2021)
GABARITO: CPC - Art. 64, §4:
Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. [PRINCÍPIO DA TRANSLATIO IUDICII QUE ASSEGURA O APROVEITAMENTO DE ATOS DE DEFINIÇÃO E SATISFAÇÃO DE DIREITOS QUE PROVENHAM DE ÓRGÃOS JUDICIAIS INCOMPETENTES]. (PGE/PB/2021)
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