Ao examinar conflito de competência entre juízes de dif...

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Q1827923 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    Ao examinar conflito de competência entre juízes de diferentes tribunais, o Superior Tribunal de Justiça aplicou o princípio da translatio iudicii e encaminhou os autos para novo juízo, sem se manifestar especificamente sobre a validade de ato decisório já praticado nos autos pelo juízo declarado incompetente.


Com base nas informações apresentadas, em razão da utilização do referido princípio, é possível concluir que  

Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda o princípio da translatio iudicii, que é um conceito do Direito Processual Civil relacionado à competência jurisdicional e à validade dos atos processuais.

Legislação Aplicável: O Novo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) não menciona explicitamente o termo translatio iudicii, mas o princípio é inferido a partir das normas sobre competência e validade dos atos processuais, especialmente nos arts. 64 e 65.

Explicação do Tema Central: O princípio da translatio iudicii permite a transferência do processo de um juízo incompetente para o competente, preservando os atos já praticados, exceto se forem declarados nulos. Isso evita a repetição desnecessária de atos processuais e promove a economia processual.

Exemplo Prático: Imagine que um processo foi iniciado em um juízo que, posteriormente, foi declarado incompetente. Com a aplicação do princípio da translatio iudicii, o processo é transferido para o juízo competente, mantendo-se válidos os atos já praticados, desde que não sejam nulos.

Justificativa da Alternativa Correta:

A - A alternativa está correta porque o princípio da translatio iudicii implica na preservação dos efeitos de atos já praticados pelo juízo considerado incompetente, até que o juízo competente se pronuncie. Isso está de acordo com a ideia de economia processual e continuidade do processo.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - A alternativa está incorreta porque o princípio aplicado tem fundamento em normas legais e não é meramente uma norma costumeira.

C - Incorreta, pois não há necessidade de devolução dos autos ao STJ para enfrentar omissões; o juízo competente deve prosseguir com o processo.

D - A alternativa é incorreta, pois a decisão não viola a regra da perpetuação da jurisdição, que é respeitada ao se transferir o processo ao juízo competente.

E - A alternativa está errada porque a nulidade do processo em sua integralidade não é consequência da aplicação do princípio da translatio iudicii; os atos não nulos são preservados.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre analise a questão sob a perspectiva da economia processual e da preservação dos atos processuais, salvo aqueles que sejam nulos. Isso é uma diretriz comum no CPC/2015.

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Translatio Iudicii

É o princípio que assegura o aproveitamento de atos de definição e satisfação de direitos que provenham de órgãos judiciais incompetentes.

Em outras palavras, é o instituto ou princípio que permite a transferência do juízo incompetente para o competente, conservando os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até posterior decisão em contrário do juízo competente.

O CPC/2015 positivou esse princípio no art. 64, § 4º:

 

Portanto, os atos realizados por juízo incompetente têm presunção de existência, validade e eficácia, até que seja proferida nova decisão por juízo competente, salvo decisão expressa do juízo competente em sentido contrário.

(Fonte: https://www.institutoformula.com.br/5519-2/)

Art. 64, CPC. § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

“O CPC consagrou o princípio da translatio iudici, o qual implica a reassunção e remessa dos autos ao Juízo indicado como competente. Nos termos do art. 64, § 4º, do CPC, preservam-se os efeitos da decisão proferida pelo Juízo tido como incompetente até que outra, se for o caso, seja proferida pelo Juízo competente.” (AgInt no CC 168.059/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 14/05/2021)

GABARITO: CPC - Art. 64, §4:

Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. [PRINCÍPIO DA TRANSLATIO IUDICII QUE ASSEGURA O APROVEITAMENTO DE ATOS DE DEFINIÇÃO E SATISFAÇÃO DE DIREITOS QUE PROVENHAM DE ÓRGÃOS JUDICIAIS INCOMPETENTES]. (PGE/PB/2021)

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