No que tange ao julgamento das licitações, a Lei Federal nº...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q386832 Direito Administrativo
No que tange ao julgamento das licitações, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
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Resposta E.

A Lei Federal nº 8.666/93 prevê o seguinte, no § 6º do art. 43:

Art. 43. (...)

(...)

§ 6º. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão".


A) art. 45 ( ...)

§ 4o : Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

B) Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

§ 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

Art. 24. É dispensável a licitação: 

IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

C) Com relação a  lei 8666, acredito que seja apenas na modalidade leilão.

D)  Art. 48. Serão desclassificadas:

II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

§ 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

E) Art. 43

§ 6o Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.


Aos que marcaram a B, o examinador criativo, autêntico e portador de uma vontade de trabalhar fez isso (misturou os ovos com a farinha de trigo e esqueceu o óleo). 


Art: 24 - IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (Regulamento)

QUAL O ERRO DA LETRA D) ??

Na Lopes, a FCC foi na letra da lei mesmo. Veja que o §1°, do art. 48, da Lei 8666/93 é aplicável "no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia".

A letra "D" se refere às "licitações de menor preço para compras", sem fazer qualquer referência as "obras e serviços de engenharia", o que tornaria a alternativa incorreta.

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