O capítulo V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacio...

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Q1052988 Pedagogia
O capítulo V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, no artigo 59-A, estabelece que o poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com___________________ matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado. Assinale a alternativa contendo a informação que preenche corretamente a lacuna do texto.
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Alternativa correta: A - altas habilidades ou superdotação

A questão se refere especificamente ao Artigo 59-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, que trata do cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação. Esse dispositivo legal visa favorecer a criação e execução de políticas públicas que atendam às necessidades educacionais específicas desses estudantes, tanto na educação básica quanto na educação superior.

Para resolver essa questão, o conhecimento sobre as disposições da LDB é essencial. A LDB é um dos pilares da legislação educacional no Brasil, e compreender o que está estabelecido no capítulo V, que trata dos níveis e modalidades de educação e ensino, é fundamental para qualquer profissional da área da educação que esteja se preparando para concursos públicos.

A alternativa correta é a A, pois de acordo com a legislação em vigor até o momento da minha última atualização em 2023, o poder público deve implementar um cadastro nacional para os estudantes com altas habilidades ou superdotação. Essa medida é importante para a identificação e o planejamento de ações que promovam o desenvolvimento desses alunos, garantindo assim a adequação das práticas educativas e o acesso a recursos que sejam capazes de estimular suas potencialidades de maneira efetiva.

As outras opções listadas, embora sejam grupos que também requerem atenção especial das políticas públicas em educação devido às suas necessidades específicas, não são as mencionadas no Artigo 59-A da LDB para a instituição do cadastro nacional mencionado no enunciado.

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Art. 59-A.  O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado. 

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