É certo afirmar:I. A ação penal apresenta três espécies: pú...

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Q295616 Direito Penal
É certo afirmar:


I. A ação penal apresenta três espécies: pública, privada e condicionada.


II. O emprego da força pelos executores do mandado de prisão somente será permitido nos casos de resistência, ainda que por parte de terceiros, ou da tentativa de fuga do preso. É, portanto, medida de caráter excepcional.


III. Penalmente a decadência pode ser definida como a perda do direito de ingressar com a ação privada ou a de representação por não ter sido exercido no prazo legal. Portanto, ela não atinge o direito de punir do Estado, visto alcançar somente o direito do particular.


IV. Perda de bens e valores é a transferência ao Fundo Penitenciário Nacional de bens e valores lícitos do condenado, como forma de puni-lo, evitando-se o cárcere, tendo por limite o prejuízo gerado pelo crime ou o lucro auferido.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:


Alternativas

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Vamos analisar cada proposição da questão para identificar a alternativa correta. O tema central aqui é a ação penal, um conceito essencial no direito penal que diz respeito à forma como se processa a perseguição penal do acusado.

I. A ação penal apresenta três espécies: pública, privada e condicionada.

Esta proposição está incorreta. A ação penal se divide em ação penal pública e ação penal privada. A ação penal pública, por sua vez, pode ser incondicionada ou condicionada à representação. Portanto, a proposição ao afirmar que condicionada é uma espécie separada, comete um erro conceitual.

II. O emprego da força pelos executores do mandado de prisão somente será permitido nos casos de resistência, ainda que por parte de terceiros, ou da tentativa de fuga do preso. É, portanto, medida de caráter excepcional.

Esta proposição está correta. De acordo com o Código de Processo Penal, o uso da força é permitido em casos de resistência ou tentativa de fuga, demonstrando que é uma medida excepcional e não a regra.

III. Penalmente a decadência pode ser definida como a perda do direito de ingressar com a ação privada ou a de representação por não ter sido exercido no prazo legal. Portanto, ela não atinge o direito de punir do Estado, visto alcançar somente o direito do particular.

Esta proposição é incorreta. A decadência atinge o direito de punir do Estado quando se trata de ação penal condicionada à representação. Se a representação não é feita no prazo legal, o Estado perde o direito de punir porque a ação penal não pode ser iniciada. O erro está em afirmar que a decadência não atinge o direito do Estado.

IV. Perda de bens e valores é a transferência ao Fundo Penitenciário Nacional de bens e valores lícitos do condenado, como forma de puni-lo, evitando-se o cárcere, tendo por limite o prejuízo gerado pelo crime ou o lucro auferido.

Esta proposição está correta. Segundo a legislação, a perda de bens e valores ocorre como uma medida de punição, transferindo ao Fundo Penitenciário Nacional, respeitando o limite do prejuízo ou lucro obtido com o crime.

Portanto, a alternativa correta é a C - Somente as proposições II e IV estão corretas.

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Comentários

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Existem dois tipos da ação penal a depender da legitimidade para sua propositura: a ação penal pública e a ação penal privada.

Ação penal pública é aquela em que o Ministério Público é o dominus littis, conforme previsão do artigo 129, I da Constituição Federal. Essa ação sempre se inicia com a denúncia oferecida em juízo pelo representante do MP, uma peça cujo conteúdo obrigatório vem descrito no artigo 41 do Código de Processo Penal: narração do fato criminoso, classificação do crime e rol de testemunhas.

A ação penal privada é uma exceção ao princípio publicístico da ação penal. Só é cabível em caso de expressa previsão legal. Diferentemente da pública, a ação penal privada começa com a chamada queixa-crime.

Os dois tipos de ação comportam duas subdivisões: a ação penal pública poderá ser incondicionada ou condicionada e a ação penal privada poderá ser ação de exclusiva iniciativa privada ou ação privada subsidiária da pública.
I. A ação penal apresenta três espécies: pública, privada e condicionada.
A Ação penal apresenta duas especies, a publica e a privada! A condicionada é subdivisão da pública.



II. O emprego da força pelos executores do mandado de prisão somente será permitido nos casos de resistência, ainda que por parte de terceiros, ou da tentativa de fuga do preso. É, portanto, medida de caráter excepcional.
Certo


III. Penalmente a decadência pode ser definida como a perda do direito de ingressar com a ação privada ou a de representação por não ter sido exercido no prazo legal. Portanto, ela não atinge o direito de punir do Estado, visto alcançar somente o direito do particular. 
A decadencia atinge o direito de punir do estado pois no caso de representação do ofendido a ação penal ainda é publica.Por isso o estado que ingressa com a ação.


. Perda de bens e valores é a transferência ao Fundo Penitenciário Nacional de bens e valores lícitos do condenado, como forma de puni-lo, evitando-se o cárcere, tendo por limite o prejuízo gerado pelo crime ou o lucro auferido.
Certo


Obrigado!

  Penas restritivas de direitos

        Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

        I – prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

        II – perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

       § 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
IESES é um fracasso mesmo.

Uso da força somente nos casos de resistência ou de fuga? E a desobediência?

Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

[...]


§ 2o  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
"Fulga"? (sic)

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