É certo afirmar:I. A ação penal apresenta três espécies: pú...
I. A ação penal apresenta três espécies: pública, privada e condicionada.
II. O emprego da força pelos executores do mandado de prisão somente será permitido nos casos de resistência, ainda que por parte de terceiros, ou da tentativa de fuga do preso. É, portanto, medida de caráter excepcional.
III. Penalmente a decadência pode ser definida como a perda do direito de ingressar com a ação privada ou a de representação por não ter sido exercido no prazo legal. Portanto, ela não atinge o direito de punir do Estado, visto alcançar somente o direito do particular.
IV. Perda de bens e valores é a transferência ao Fundo Penitenciário Nacional de bens e valores lícitos do condenado, como forma de puni-lo, evitando-se o cárcere, tendo por limite o prejuízo gerado pelo crime ou o lucro auferido.
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Ação penal pública é aquela em que o Ministério Público é o dominus littis, conforme previsão do artigo 129, I da Constituição Federal. Essa ação sempre se inicia com a denúncia oferecida em juízo pelo representante do MP, uma peça cujo conteúdo obrigatório vem descrito no artigo 41 do Código de Processo Penal: narração do fato criminoso, classificação do crime e rol de testemunhas.
A ação penal privada é uma exceção ao princípio publicístico da ação penal. Só é cabível em caso de expressa previsão legal. Diferentemente da pública, a ação penal privada começa com a chamada queixa-crime.
Os dois tipos de ação comportam duas subdivisões: a ação penal pública poderá ser incondicionada ou condicionada e a ação penal privada poderá ser ação de exclusiva iniciativa privada ou ação privada subsidiária da pública.
A Ação penal apresenta duas especies, a publica e a privada! A condicionada é subdivisão da pública.
II. O emprego da força pelos executores do mandado de prisão somente será permitido nos casos de resistência, ainda que por parte de terceiros, ou da tentativa de fuga do preso. É, portanto, medida de caráter excepcional.
Certo
III. Penalmente a decadência pode ser definida como a perda do direito de ingressar com a ação privada ou a de representação por não ter sido exercido no prazo legal. Portanto, ela não atinge o direito de punir do Estado, visto alcançar somente o direito do particular.
A decadencia atinge o direito de punir do estado pois no caso de representação do ofendido a ação penal ainda é publica.Por isso o estado que ingressa com a ação.
. Perda de bens e valores é a transferência ao Fundo Penitenciário Nacional de bens e valores lícitos do condenado, como forma de puni-lo, evitando-se o cárcere, tendo por limite o prejuízo gerado pelo crime ou o lucro auferido.
Certo
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Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I – prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
II – perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)Uso da força somente nos casos de resistência ou de fuga? E a desobediência?
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
[...]
§ 2o Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
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