Em caso de omissão do Poder Público,
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Comentários
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Prezados,
a letra C dispõe : "a impetração de mandado de segurança deve ser antecedida do prévio esgotamento das vias administrativas, se cabível recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução."
Ora, a expressão "deve ser antecedida do prévio esgotamento das vias administrativas", por si só, já torna a alternativa errada, pois pelo PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE (art. 5º, inciso XXXVI), lei ou ameaça a direito não poderão ser excluídas da apreciação do poder judiciário.
Sendo assim, não se pode exigir o esgotamento das vias administrativas para que o judiciário aprecie o MS, não se pode impor obstáculos para que se tenha acesso ao judiciário.
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