Não incide ICMS - (Imposto Sobre Operações Relativas à...
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
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Gabarito comentado
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A questão aborda a isenção de ICMS sobre determinados produtos, especificamente livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão desses itens. O tema está relacionado à competência tributária dos Estados e do Distrito Federal.
A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 150, inciso VI, alínea "d", estabelece a imunidade tributária para esses produtos. Essa imunidade tem como objetivo incentivar a disseminação da cultura e da informação, facilitando o acesso aos meios de comunicação escrita.
Tema central: A questão central é a imunidade tributária que impede a incidência do ICMS sobre livros, jornais e periódicos, além do papel destinado à sua impressão. Esse conceito é fundamental para entender como se aplicam as exceções ao poder de tributar dos Estados.
Exemplo prático: Imagine que uma editora compra papel para imprimir livros. De acordo com a imunidade prevista, o ICMS não incide sobre essa compra, tornando o custo final do livro mais acessível para o consumidor.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa "C - certo" é correta porque a questão descreve fielmente a hipótese de imunidade tributária prevista na Constituição. Não há incidência de ICMS sobre as operações mencionadas, conforme a legislação vigente.
Explicação das alternativas: Como se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. A única alternativa apresentada está correta, conforme demonstrado.
Pegadinhas: É importante não confundir imunidade com isenção. A imunidade é uma vedação constitucional, enquanto a isenção é uma dispensa do pagamento autorizada por lei infraconstitucional.
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Comentários
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Os livros, assim como o papel destinado a sua impressão, gozam de imunidade tributária absoluta em relação a todo e qualquer imposto (federal, estadual ou municipal), o que depreende-se da leitura do art. 150, VI, "d", da Constituição:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados (aqui entra o ICMS), ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Bons estudos a todos.
Súmula 657 do STF: "A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos."
vale destacar que que a norma constitucional imuniza apenas o papel destinado à impressão dos livros, jornais e periódicos, abrangendo apenas os materiais similares ao papel, como os filmes e papéis fotográficos, sem trazer a imunidade para os demais insumos como as tintas, cola e linha
da até medo de assinalar como certo de tão certo kkk
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