Não incide ICMS - (Imposto Sobre Operações Relativas à...
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Os livros, assim como o papel destinado a sua impressão, gozam de imunidade tributária absoluta em relação a todo e qualquer imposto (federal, estadual ou municipal), o que depreende-se da leitura do art. 150, VI, "d", da Constituição:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados (aqui entra o ICMS), ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Bons estudos a todos.
Súmula 657 do STF: "A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos."
vale destacar que que a norma constitucional imuniza apenas o papel destinado à impressão dos livros, jornais e periódicos, abrangendo apenas os materiais similares ao papel, como os filmes e papéis fotográficos, sem trazer a imunidade para os demais insumos como as tintas, cola e linha
da até medo de assinalar como certo de tão certo kkk
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