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Q2089541 Direito Administrativo
Em matéria de controle das contratações, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estarem subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão à(s) seguinte(s) linha(s) de defesa:
I. Primeira linha de defesa: integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade; II. Segunda linha de defesa: integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade; III. Terceira linha de defesa: integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
A(s) linha(s) de defesa está(ão) corretamente indicada(s) em:
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O julgamento das proposições lançadas pela banca passa necessariamente pela aplicação do disposto no art. 169 da Lei 14.133/2021, que assim estabelece:

"Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas."

Como daí se pode extrair, percebe-se que as assertivas I a III correspondem, com absoluta fidelidade, aos teores dos incisos I a III acima transcritos, de modo que não há qualquer incorreções a ser apontada.

Todas as proposições da Banca, portanto, estão corretas.


Gabarito do professor: E

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Lei nº 14.133/2021, Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I – primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II – segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III – terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.

Todos os itens concordam com o artigo supracitado, portanto o gabarito é a letra E.

Quem estuda auditoria, observar que há diferenças com as normas do IIA:

A primeira linha é formada pelos gestores operacionais, que tão ali na “linha de frente da organização”. Eles são quem prestam os serviços diretamente aos clientes (no caso do setor público, aos cidadãos) e que executam as atividades diariamente. Por estarem fazendo parte da execução dos processos de trabalho, eles formam a primeira linha.

A segunda linha é formada pelos gestores táticos/estratégicos. Esta segunda linha não atua na linha de frente como a primeira, mas ela cuida de alguns riscos gerais e mais transversais (como os riscos de desconformidade, riscos à qualidade, riscos de segurança, etc).

Por fim, a terceira linha é formada pela auditoria interna, que ao realizar seu papel de avaliar a primeira e segunda linhas, fornece uma visão objetiva sobre a gestão de riscos da organização e permite que a GR seja aperfeiçoada.

A primeira e a segunda linha compõem a gestão da organização, mas todas as três linhas reportam ao órgão de governança.

Esclarecimentos do Prof. Jetro:

"O modelo das 3 linhas também está previsto no art. 169 da Lei 14.133/2021. No entanto, este artigo da lei é fruto de uma verdadeira diarréia legislativa, vista a porca adaptação que o legislador fez sobre o modelo, colocando, por exemplo, a governança de uma organização como primeira linha e o Tribunal de Contas como terceira linha.

Como vimos no modelo do IIA, a governança da organização não pertence a nenhuma das três linhas, pois está acima delas e interage com todas, recebendo reporte e fornecendo supervisão. Além disso, todas as três linhas são linhas DENTRO da organização, isto é, compõem a estrutura da organização em questão. O Tribunal de Contas não pertence à estrutura da organização, razão pela qual não faz sentido colocá-lo como uma das três linhas. O engraçado é que o próprio modelo do IIA prevê a figura dos prestadores externos de avaliação, dos quais o Tribunal de Contas faz parte, que completam o modelo fornecendo avaliação externa. Era só o legislador ter encaixado o Tribunal de Contas na figura do prestador externo. Não era tão difícil assim, né? Aff..."

GABARITO: E

Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.

§ 3º Os integrantes das linhas de defesa a que se referem os incisos I, II e III do caput deste artigo observarão o seguinte:

I - quando constatarem simples impropriedade formal, adotarão medidas para o seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência, preferencialmente com o aperfeiçoamento dos controles preventivos e com a capacitação dos agentes públicos responsáveis;

II - quando constatarem irregularidade que configure dano à Administração, sem prejuízo das medidas previstas no inciso I deste § 3º, adotarão as providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, observadas a segregação de funções e a necessidade de individualização das condutas, bem como remeterão ao Ministério Público competente cópias dos documentos cabíveis para a apuração dos ilícitos de sua competência.

Gabarito E

Todas corretas

Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.

Lei nº 14.133/2021

 As linhas de defesa são as seguintes:

1° Servidores e Empregados

2° Unidades de Assessoramento Jurídico e Controle Interno

3° Órgão Central e TC;

Todas corretas.

Gabarito: Letra E

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