A contratação de terceiros para execução de atividades de ap...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12871 Direito Administrativo
A contratação de terceiros para execução de atividades de apoio à prestação de serviços públicos caracteriza
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Encontra-se a definição na Lei nº 8.666:" Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:a) empreitada por preço global (...);b) empreitada por preço unitário(...)." (Art. 6º VIII)
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 18ªEd.):Tercerização é contratação, por determinada empresa (o tomador de serviço), do trabalho de terceiros para o desempenho de atividade meio. Ele pode assumir diferentes formas, como empreitada, locação de serviços, fornecimento, etc.Trata-se da execução indireta a que se referem os artigos 6º, VIII, e 10:Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;c) (VETADO)c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)I - execução direta;II - execução indireta, nas seguintes modalidades:II - execução indireta, nos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)a) empreitada por preço global;b) empreitada por preço unitário;c) (VETADO)c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)d) tarefa;e) empreitada integral.

Nesta questão, eu não achei que cabia falar em descentralização porque o enunciado não fala em delegação de serviços, ele fala apenas em mera contratação de terceiros. E quando um serviço não é prestado diretamente pela Administração Pública, diz-se que a execução desse serviço é indireta.

LETRA D !

  • Só há descentralização quando existe uma delegação para outra entidade, no entanto nesta questão não se fala em entidade, mas sim em órgão.
  • A palavra "apoio" responde a letra C, pois, quando se fala em desconcentração, há a delegação de atribuições, portanto, se existe o apoio, não existirá a delegação.
  • E por fim, a execução indireta é quando a Administração contrata terceiros para a prestação de serviços públicos.

 

Confuso o enunciado da questão. Quem está prestando o serviço público? A Administração Pública ou o terceiro contratado?

A questão fala em "atividades de apoio". Se é apoio quem continua prestando o serviço é a AP de maneira direta, auxiliada pelos contratados. Infelizmente, a FCC não prima por uma redação clara de suas questões.

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