É segurado facultativo o maior de doze anos que se filiar ao...
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Comentários
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Pessoal,
A regra para ser considerado segurado facultativo é:
O segurado não deve exercer qualquer atividade remunerada que o vincule obrigatoriamente ao sistema prrevidenciário e, ainda, possuir idade superior a 16 anos.
Temos que prestar bastante atenção a respeito do menor aprendiz. Que fala:
Os segurados obrigatórios são os maiores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz (a quem se permite o início das atividades desde os 14), que exercem qualquer tipo de atividade remunerada que os vinculem, obrigatoriamente, aos sistema previdenciário.
Portanto, podemos concluir que para ser considerado menor aprendiz tem que exercer qualquer tipo de atividade remunerada que se vincule ao sistema previdenciário, já para ser considerado segurado facultativo, não se pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada que o obrigue a filiar-se ao regime previdenciário. Frizem bem essa observação.
Bons estudos!
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Para ser caracterizado como facultativo, o segurado deve não exercer atividade remunerada e ainda possuir idade superior a 16 anos de idade.
O aprendiz, que pode exercer trabalho a partir de 14 anos (art. 7º, XXXIII, CF), é considerado segurado empregado.
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