É segurado facultativo o maior de doze anos que se filiar ao...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender o conceito de segurado facultativo no contexto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir para a Previdência Social, garantindo assim sua proteção social futura. A legislação previdenciária brasileira, especificamente a Lei nº 8.213/91, determina que para ser segurado facultativo, o indivíduo deve ser maior de 16 anos.
A questão afirma que um maior de 12 anos poderia ser segurado facultativo, o que está incorreto. Isso porque a legislação vigente estabelece a idade mínima de 16 anos para filiação como segurado facultativo.
Exemplo prático: Imagine um adolescente de 15 anos que deseja começar a contribuir para a Previdência Social. Ele ainda não poderá fazê-lo como segurado facultativo, pois não atingiu a idade mínima de 16 anos. Terá que esperar completar essa idade para iniciar suas contribuições de forma facultativa.
Vamos agora analisar a justificativa para o gabarito:
Gabarito: Errado
A alternativa está incorreta porque a afirmação de que um maior de 12 anos pode ser segurado facultativo viola a legislação previdenciária que estipula a idade mínima de 16 anos para essa condição. Portanto, a alternativa correta é "E - errado".
Pegadinhas a evitar: A questão pode confundir o candidato ao mencionar uma idade inferior à estipulada pela lei. Fique atento aos detalhes e sempre verifique a legislação vigente para confirmar informações como idade mínima.
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Comentários
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Pessoal,
A regra para ser considerado segurado facultativo é:
O segurado não deve exercer qualquer atividade remunerada que o vincule obrigatoriamente ao sistema prrevidenciário e, ainda, possuir idade superior a 16 anos.
Temos que prestar bastante atenção a respeito do menor aprendiz. Que fala:
Os segurados obrigatórios são os maiores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz (a quem se permite o início das atividades desde os 14), que exercem qualquer tipo de atividade remunerada que os vinculem, obrigatoriamente, aos sistema previdenciário.
Portanto, podemos concluir que para ser considerado menor aprendiz tem que exercer qualquer tipo de atividade remunerada que se vincule ao sistema previdenciário, já para ser considerado segurado facultativo, não se pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada que o obrigue a filiar-se ao regime previdenciário. Frizem bem essa observação.
Bons estudos!
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Para ser caracterizado como facultativo, o segurado deve não exercer atividade remunerada e ainda possuir idade superior a 16 anos de idade.
O aprendiz, que pode exercer trabalho a partir de 14 anos (art. 7º, XXXIII, CF), é considerado segurado empregado.
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