A respeito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC...
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A) Compete ao DNDC ajuizar ação coletiva contra os infratores das normas consumeristas, a fim de impor-lhes condenações ao pagamento de multas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Compete a autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição impor as sanções aos infratores das normas consumeristas.
Incorreta letra “A".
B) As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo. As regras constantes nessas convenções passam a ser obrigatórias a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos, mesmo para o fornecedor que, posteriormente, se desligue da entidade de classe.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo. As regras constantes nessas convenções passam a ser obrigatórias a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos, mesmo para o fornecedor que, posteriormente, se desligue da entidade de classe.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) Os PROCON's, órgãos oficiais locais subordinados hierarquicamente ao DNDC e
criados, na forma da lei, para exercer as atividades contidas no CDC, atuam
junto às comunidades prestando atendimento direto aos consumidores.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
O PROCON é uma designação simplificada de órgãos executivos estaduais ou municipais de defesa do consumidor. Atuam junto às comunidades prestando atendimento direto aos consumidores e também aplicando multas. Não é subordinado ao DNDC, mas parte integrante, possuindo ação independente.
Incorreta letra “C".
D) Para a consecução de seus objetivos, o DNDC poderá requisitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica. Se se omitir, o requisitado cometerá crime tipificado no CDC.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 106. Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.
Para a consecução de seus objetivos, o DNDC poderá requisitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica. Não há previsão quanto a omissão configurar crime.
Incorreta
letra “D".
E) O SNDC resulta da conjugação de esforços do Estado, nas diversas unidades da Federação, para a implementação efetiva dos direitos do consumidor e para o respeito da pessoa humana na relação de consumo. Para impedir a manipulação ao livre mercado, é vedada a participação de entidades privadas no SNDC.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
O SNDC resulta da conjugação de esforços do Estado, nas diversas unidades da Federação, para a implementação efetiva dos direitos do consumidor e para o respeito da pessoa humana na relação de consumo. Sendo permitida a participação de entidades privadas no SNDC.
Incorreta letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Parágrafo único:As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Por analogia, compete a cada autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, o ajuizamento da ação para a cobrança da multa imposta.
Letra B – CORRETA – Artigo 107: As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1°: A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 3°: Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
Letra C – INCORRETA – O Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) atua em todo Brasil em defesa do consumidor, e orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo. Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local. O Procon pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Vale dizer, não há subordinação.
Letra D – INCORRETA – Artigo 106, parágrafo único: Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica. Não há, no CDC, a tipificação no caso de omissão na consulta.
Letra E – INCORRETA – Artigo 105: Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
Os artigos são do CDC.
O art. 106, parágrafo único do CDC estabelece que: "Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá SOLICITAR (E NÃO REQUISITAR) o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.
SOLICITAR = 2 Agenciar, diligenciar com empenho; pedir com instância; rogar com todo o zelo: Solicitar um emprego. Solicitar a (ou de) alguém alguma coisa.vtd [...] 4 Mec Sujeitar (um corpo) a solicitações. 8 Pedir-se, reclamar-se, reivindicar-se: "...é (a liberdade) uma realidade cósmica. Não se solicita nem se outorga" (Ramalho Ortigão).
REQUISITAR = 1 Exigir em nome da lei e para serviço de interesse geral:Requisitou o edifício para um hospital. 2 Fazer requisição de; pedir, reclamar, requerer: Requisitamos da biblioteca um dicionário inglês.
Existe uma grande diferença entre as duas condutas e, por isso, quando o CDC afirmar que o DNDC pode SOLICITAR "ajuda", estas não serão necessariamente obrigadas a auxiliá-la; diferentemente, se o texto legal fosse no sentido de que o DNDC pudesse requisitar "ajuda", estes órgãos e entidadade seriam obrigatoriamente compelidadas a colaborarem e, talvez, havaria até algum crime tipificado em caso de omissão.
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