I – Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se o...

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Q239268 Direito Constitucional
I – Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

II – A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado pelo Congresso Nacional, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

III – Compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

IV – O plano diretor, aprovado pelo Poder Executivo Municipal, obrigatório para cidades com mais de quarenta mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

V – O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
Alternativas

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A alternativa correta é a D – Apenas as assertivas I, III e V estão corretas.

Vamos analisar cada uma das assertivas com base nos conhecimentos de Direito Constitucional, especificamente nos artigos relacionados à organização político-administrativa do Estado e à ordem urbana:

  • Assertiva I: Esta assertiva está correta. De acordo com o artigo 18 da Constituição Federal, os Estados têm autonomia para se reorganizar territorialmente. No entanto, para que haja a incorporação, subdivisão, desmembramento ou a formação de novos Estados ou Territórios Federais, é necessária a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar.
  • Assertiva II: Esta assertiva está incorreta. A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios não se dá por lei federal, mas sim por lei estadual, conforme estabelecido pelo artigo 18, §4º, da Constituição Federal, e depende de consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, também por meio de plebiscito.
  • Assertiva III: Esta assertiva está correta. De acordo com o artigo 21, IX, da Constituição Federal, compete à União estabelecer diretrizes para o desenvolvimento urbano, o que inclui questões como habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
  • Assertiva IV: Esta assertiva está incorreta. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, não quarenta mil, como está estabelecido no Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257/2001.
  • Assertiva V: Esta assertiva está correta. Segundo o artigo 189 da Constituição Federal, os beneficiários da distribuição de imóveis pela reforma agrária receberão título de domínio ou concessão de uso, que será conferido tanto ao homem como à mulher, ou a ambos, independente do estado civil.

Com base nessa análise, podemos concluir que as assertivas I, III e V estão alinhadas com as disposições constitucionais e são, portanto, as corretas, o que torna a alternativa D a resposta certa para esta questão.

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Comentários

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I - correta, de acordo com o artigo 18, par.3º
II - incorreta pois sobre os municipios será por lei ESTADUAL e nao federal - art. 18, par. 4º
III - correta, art. 21, XX
IV - incorreta (obrigatório para mais de 20 mil hab) - art. 182 par.1º
V - correto - art. 189, par.único


assim, a alternativa d é a correta!

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

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Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus 
        § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Sobre o item II:



Caberá a uma lei complementar federal determinar o período em que essa fusão/incorporação poderá ocorrer. Após isso haverá uma lei ordinária federal prevendo os requisitos e estudos que viabilizam a criação do município ou sua fusão/incorporação etc. Contudo, será uma lei estadual (somente ao final) que formalizará a criação do Município.
I-Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

art.18,  3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

II – A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado pelo Congresso Nacional, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

art.18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

III – Compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

IV – O plano diretor, aprovado pelo Poder Executivo Municipal, obrigatório para cidades com mais de quarenta mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. 

art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

V – O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. 

art.183, § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

Lembrando que para a criacao de Estados e necessario a ouvida da Assembleia Legislativa.
Att,

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