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Q126264 Direito Eleitoral
NÃO poderá, de acordo com a legislação constitucional vigente, vir a integrar o Tribunal Regional do Estado do Amapá

Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) conforme estipulado pela Constituição Federal. A questão aborda quem NÃO pode integrar um TRE, especificamente no Estado do Amapá.

De acordo com o artigo 120 da Constituição Federal, a composição dos TREs é a seguinte:

  • Dois desembargadores escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
  • Dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
  • Um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal;
  • Dois advogados nomeados pelo Presidente da República, escolhidos a partir de lista sêxtupla fornecida pelo Tribunal de Justiça, dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.

O tema principal desta questão é a composição dos TREs e as regras constitucionais que determinam quem pode ser escolhido para fazer parte desse tribunal.

Vamos analisar cada uma das alternativas:

Alternativa A: Um desembargador do Tribunal de Justiça pode integrar o TRE, conforme o artigo 120, inciso I. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa B: Um membro do Ministério Público do Estado não pode integrar o TRE. A Constituição não prevê essa possibilidade, pois membros do Ministério Público têm funções de fiscalização e não de composição do tribunal. Essa é a alternativa correta.

Alternativa C: Juízes de direito podem ser escolhidos pelo Tribunal de Justiça para compor o TRE, conforme o artigo 120, inciso II. Assim, essa alternativa está incorreta.

Alternativa D: Um juiz federal pode ser escolhido pelo Tribunal Regional Federal para compor o TRE, de acordo com o artigo 120, inciso III. Logo, essa alternativa está incorreta.

Alternativa E: Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral podem ser nomeados pelo Presidente da República para integrar o TRE, conforme o artigo 120, inciso IV. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Um exemplo prático seria um advogado que tenha vasta experiência e reconhecimento na área jurídica sendo nomeado para integrar o TRE, após ser incluído em uma lista sêxtupla pelo Tribunal de Justiça e nomeado pelo Presidente da República.

Para resolver questões como esta, é importante ter um bom entendimento da Constituição, especialmente dos artigos que tratam da organização do Poder Judiciário e dos tribunais eleitorais.

Dica: Esteja sempre atento às funções e composições dos órgãos do Poder Judiciário, especialmente no contexto eleitoral, para evitar confusões.

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Comentários

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Resposta letra "B", pois não há previsão de membro do MP na composição dos TRE's, conforme a CF/88:
.
Art. 120. Haverá um TRE na Capital de cada Estado e no DF.

§ 1º - Os TRE compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de 2 juízes dentre os desembargadores do TJ;

b) de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ;

II - de 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qq caso, pelo TRF respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.

Ressalta-se ainda, o disposto no § 2º do art. 25 do Código Eleitoral, que dispõe:

§ 2º A lista não poderá conter nome de Magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público.

  • Parágrafo com redação dada pelo art. 8º da Lei nº 4.961/66.
  • Ac.-STF, de 15.12.99, no RMS nº 23.123: este dispositivo foi recepcionado pela Constituição e não foi revogado pela Lei nº 7.191/94.
*Código Eleitoral anotado - disponibilizado no site do TSE.
Complementando:
Nessa lista de advogados não poderão constar nomes de magistrados aposentados ou membros do Ministério Público (agora advogados). Inclusive de acordo com o art. 25 do código eleitoral. Recebidas as indicações o Tribunal Superior divulgará  a lista através de edital, podendo os partidos políticos, no prazo de 5 dias, impugná-la com fundamento em incompatibilidade



DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL

DA COMPOSIÇÃO

 O Tribunal Regional Eleitoral , com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

I - mediante eleição, por voto secreto:

a) de dois juízes, escolhidos entre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, escolhidos pelo Tribunal de Justiça entre os juízes de direito;

II - de um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal.

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes, escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

                                                                                   CUIDADO...

DO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Art. 26. Funcionará junto ao Tribunal, como Procurador Regional Eleitoral, o membro do Ministério Público Federal designado pelo Procurador Geral da República.

ATUARÁ JUNTO COM O TRE O MEMBRO DO MP, ENTRETANTO NÃO FAZ PARTE INTEGRNTE DO MESMO..., PORTANTO RESPOSTA CORRETA (C)

Resposta letra B, MP não faz parte da composição de TRE´s

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