NÃO poderá, de acordo com a legislação constitucional vigent...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) conforme estipulado pela Constituição Federal. A questão aborda quem NÃO pode integrar um TRE, especificamente no Estado do Amapá.
De acordo com o artigo 120 da Constituição Federal, a composição dos TREs é a seguinte:
- Dois desembargadores escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
- Dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
- Um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal;
- Dois advogados nomeados pelo Presidente da República, escolhidos a partir de lista sêxtupla fornecida pelo Tribunal de Justiça, dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.
O tema principal desta questão é a composição dos TREs e as regras constitucionais que determinam quem pode ser escolhido para fazer parte desse tribunal.
Vamos analisar cada uma das alternativas:
Alternativa A: Um desembargador do Tribunal de Justiça pode integrar o TRE, conforme o artigo 120, inciso I. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa B: Um membro do Ministério Público do Estado não pode integrar o TRE. A Constituição não prevê essa possibilidade, pois membros do Ministério Público têm funções de fiscalização e não de composição do tribunal. Essa é a alternativa correta.
Alternativa C: Juízes de direito podem ser escolhidos pelo Tribunal de Justiça para compor o TRE, conforme o artigo 120, inciso II. Assim, essa alternativa está incorreta.
Alternativa D: Um juiz federal pode ser escolhido pelo Tribunal Regional Federal para compor o TRE, de acordo com o artigo 120, inciso III. Logo, essa alternativa está incorreta.
Alternativa E: Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral podem ser nomeados pelo Presidente da República para integrar o TRE, conforme o artigo 120, inciso IV. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Um exemplo prático seria um advogado que tenha vasta experiência e reconhecimento na área jurídica sendo nomeado para integrar o TRE, após ser incluído em uma lista sêxtupla pelo Tribunal de Justiça e nomeado pelo Presidente da República.
Para resolver questões como esta, é importante ter um bom entendimento da Constituição, especialmente dos artigos que tratam da organização do Poder Judiciário e dos tribunais eleitorais.
Dica: Esteja sempre atento às funções e composições dos órgãos do Poder Judiciário, especialmente no contexto eleitoral, para evitar confusões.
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Comentários
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Resposta letra "B", pois não há previsão de membro do MP na composição dos TRE's, conforme a CF/88:
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Art. 120. Haverá um TRE na Capital de cada Estado e no DF.
§ 1º - Os TRE compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de 2 juízes dentre os desembargadores do TJ;
b) de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ;
II - de 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qq caso, pelo TRF respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.
§ 2º A lista não poderá conter nome de Magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público.
- Parágrafo com redação dada pelo art. 8º da Lei nº 4.961/66.
- Ac.-STF, de 15.12.99, no RMS nº 23.123: este dispositivo foi recepcionado pela Constituição e não foi revogado pela Lei nº 7.191/94.
Nessa lista de advogados não poderão constar nomes de magistrados aposentados ou membros do Ministério Público (agora advogados). Inclusive de acordo com o art. 25 do código eleitoral. Recebidas as indicações o Tribunal Superior divulgará a lista através de edital, podendo os partidos políticos, no prazo de 5 dias, impugná-la com fundamento em incompatibilidade
DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL
DA COMPOSIÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral , com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:
I - mediante eleição, por voto secreto:
a) de dois juízes, escolhidos entre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, escolhidos pelo Tribunal de Justiça entre os juízes de direito;
II - de um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal.
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes, escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
CUIDADO...
DO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Art. 26. Funcionará junto ao Tribunal, como Procurador Regional Eleitoral, o membro do Ministério Público Federal designado pelo Procurador Geral da República.
ATUARÁ JUNTO COM O TRE O MEMBRO DO MP, ENTRETANTO NÃO FAZ PARTE INTEGRNTE DO MESMO..., PORTANTO RESPOSTA CORRETA (C)Resposta letra B, MP não faz parte da composição de TRE´s
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