A Constituição da República de 1988, ao disciplinar o orçame...
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Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (D)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (B)
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; (C)
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; (A)
????????
Sem alternativa incorreta !!!
Tá tudo errado
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; não pode ser esta resposta, sem resposta, questão a ser anulada
GABARITO: C (anulável, na minha opinião).
Conforme indica o Art. 167, inciso VI da Constituição Federal, a alternativa descreve, com perfeição, uma das vedações constitucionais em matéria de orçamento público:
"VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;"
Como a questão exige que indiquemos a alternativa que NÃO INDICA uma das vedações constitucionais, chegamos à conclusão que ela não tem gabarito, já que todas as demais alternativas também indicam vedações.
Insta: @hespatric
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