O Tribunal Pleno pode determinar a aposentadoria ou disponi...

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Q263425 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
O Tribunal Pleno pode determinar a aposentadoria ou disponibilidade de Ministro do TST, por motivo de interesse público, respeitados os seguintes requisitos:

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Da Disponibilidade e da Aposentadoria por Interesse Público


Art. 28. O Tribunal Pleno poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, a disponibilidade ou a aposentadoria de Ministro do Tribunal, assegurada a ampla defesa.


Álvaro, ambos os dispositivos tratam dos Ministros do próprio TST.

Porém, o art. 28 do RITST dispõe sobre os REQUISITOS  da DISPONIBILIDADE ou APOSENTADORIA por motivo de interesse público: Escrutínio secreto + Voto da maioria absoluta

Já o art. 63, par. único do RITST dispõe sobre o QUÓRUM DE FUNCIONAMENTO do Órgão Especial quando uma das matérias a serem debatidas for a  disponibilidad ou aposentadoria por motivo de interesse público.

art. 28.  O Tribunal Pleno poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, a disponibilidade ou a aposentadoria de Ministro do Tribunal, assegurada a ampla defesa.

 

SÓ PARA COMPLEMENTAR

art. 63.  Integram o Órgão Especial o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, os sete Ministros mais antigos, incluindo os membros da direção, e sete Ministros eleitos pelo Tribunal Pleno. Os Ministros integrantes do Órgão Especial comporão também outras Seções do Tribunal.

Parágrafo único.  O quorum para funcionamento do Órgão Especial é de oito Ministros, sendo necessário maioria absoluta quando a deliberação tratar de disponibilidade ou aposentadoria de Magistrado.

disponibilidade ou aposentadoria

Ministro do Tribunal  =  PLENO  (MAIORIA ABSOLUTA)

Magistrado = ÓRGÃO ESPECIAL  (MAIORIA ABSOLUTA)

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