Na imputação do pagamento, havendo capital e juros

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2021 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q1826176 Direito Civil
Na imputação do pagamento, havendo capital e juros
Alternativas

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A solução da questão exige o conhecimento acerca do direito das obrigações, mais precisamente sobre as modalidades de pagamento, analisemos as alternativas:
 
a) ERRADA.  A lei já define onde o pagamento se imputará primeiro, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros e depois no capital, salvo estipulação em contrário.

b) ERRADA. A imputação far-se-á primeiro nos juros e depois no capital, consoante o art. 354, primeira parte do código civil.
c) CORRETA. A imputação do pagamento significa a indicação pelo devedor de qual débito está sendo pago, não havendo estipulação em sentido contrário, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, de acordo com o art. 354, primeira parte do CC.

d) ERRADA. Não importa se a somatória dos juros é maior que o capital, se o devedor não realizar a indicação de qual dívida está pagando, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital. Quando o artigo fala “e o credor passar a quitação por conta do capital" quer dizer que se o credor consentir que o devedor pague a coisa principal primeiro, poderá entregar a quitação da coisa sem os juros.

e) ERRADA. De acordo com o Código civil, a imputação do pagamento ocorre primeiro nos juros e depois no capital, havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, de acordo com o art. 354, primeira parte do CC.  

GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C  

Referências:

SUGIMOTO, Erick. O que é e como ocorre a imputação do pagamento? Site: Jusbrasil.

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GABARITO LETRA C

Código Civil. Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.”.

Ora Ora Ora se não é o artigo favorito dos Bancos/Instituições Financeiras, e o terror dos endividados. Pagam, pagam, pagam e quando vão ver atentamente descobrem que passaram anos pagando juros vencidos sem jamais ter quitado 0,01 um centavo do capital.

Julgado recente:

A imputação dos pagamentos primeiramente nos juros é instituto que, via de regra, alcança todos os contratos em que o pagamento é diferido em parcelas. O objetivo de fazer isso é o de diminuir a oneração do devedor. Ao impedir que os juros sejam integrados ao capital para, só depois dessa integração, ser abatido o valor das prestações, evita que sobre eles (juros) incida novo cômputo de juros.

STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1843073-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 30/03/2020 (Info 669).

CC:

Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

Cuidado com o Direito Tributário:

Súmula 464-STJ: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

GABARITO: C

Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

Famoso enxugar gelo!!!!!!!!!!

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