No âmbito da proteção da população infanto-juvenil, consider...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2021 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q1826199 Serviço Social
No âmbito da proteção da população infanto-juvenil, considerando os termos expressos da normativa vigente, os conceitos de risco e vulnerabilidade, em suas diferentes modalidades, ganham relevância na medida em que 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: C

A questão aborda a proteção da população infanto-juvenil no contexto das políticas de assistência social. Para responder a esta questão, é necessário compreender os conceitos de risco e vulnerabilidade e como eles são aplicados na legislação brasileira, especialmente na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O conceito de risco refere-se à possibilidade de ocorrência de eventos que podem prejudicar o desenvolvimento de crianças e adolescentes, enquanto a vulnerabilidade está relacionada a uma situação mais ampla de desvantagens sociais que podem afetar esse grupo.

Vamos à justificativa da alternativa correta:

Alternativa C: Está correta porque a LOAS, em seu artigo 4º, estabelece diretrizes para a organização dos serviços de assistência social, incluindo programas específicos de amparo a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. Essa normativa é fundamental no campo do Serviço Social, pois orienta a prática profissional no tocante às políticas públicas voltadas para a proteção social desse segmento populacional, contemplando as ações de prevenção e de intervenção diante de situações de risco e vulnerabilidade.

É importante ressaltar que a resposta correta está alinhada com o estabelecido pela LOAS, que é um dos pilares da política de assistência social no Brasil e que define os princípios, objetivos e diretrizes da assistência social como parte da seguridade social.

A compreensão destes conceitos e da legislação pertinente é essencial para profissionais que atuam com a proteção social de crianças e adolescentes, sendo um conhecimento fundamental para aqueles que estão se preparando para concursos na área de Serviço Social.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Abraços

(A) INCORRETA.

Não há tal previsão na RES. CNAS 109/2009.

(B) CORRETA.

Art. 23, § 2º da LOAS – Na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo, entre outros: (…) II – às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

(C) INCORRETA. 

Art. 147 do ECA – A competência será determinada: I – pelo domicílio dos pais ou responsável; II – pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

(D) INCORRETA.

Não há tal previsão.

(E) INCORRETA.

Art. 54 do SINASE – Constarão do plano individual, no mínimo: – os resultados da avaliação interdisciplinar; II – os objetivos declarados pelo adolescente; III – a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; IV – atividades de integração e apoio à família; V – formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e VI – as medidas específicas de atenção à sua saúde.

Correção MEGE.

Salvo melhor juízo, não há erro na alternativa "d".

É cediço que a competência da Justiça da Infância e Juventude, em razão da matéria, é delineada no art. 148, caput e parágrafo único, do ECA. Consoante abalizado magistério doutrinário, diferenciam-se duas hipóteses de competência da infância e juventude, segundo as situações elencadas no caput e no parágrafo único do art. 148.

"A primeira hipótese encontra-se disciplinada nos sete incisos do art. 148. Quando tivermos a propositura de ações que versem sobre alguma das matérias tratadas nos incisos do mencionado artigo, a competência será exclusiva das varas da infância e juventude, o que faz com que não possam ser tratadas por nenhum outro órgão jurisdicional. A segunda hipótese encontra-se disciplinada no parágrafo único do art. 148, com a utilização da expressão "é também competente". O uso desta expressão traz, claramente, a existência de uma concorrência entre as varas da infância e juventude e alguma que tenha, pelas leis de organização judiciária, competência para conhecer e julgar as matérias enumeradas nas alíneas do parágrafo. De regra estas matérias são conferidas às varas da família. (...) É necessário que seja buscado um critério para que se saiba quando a competência recairá sobre a vara da infância e quando recairá sobre a vara da família Este critério foi trazido pelo próprio ECA e consta do texto do parágrafo único do art. 148. Trata de encontrar-se, ou não, a criança ou o adolescente nas situações mencionadas no art. 98 do ECA. Estas são situações em que a criança ou o adolescente estão desprotegidos, tendo seus direitos lesionados ou ameaçados de lesão, em total desconformidade com a doutrina da proteção integral" (Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel. Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 716)

No mesmo sentido é o escólio de Rogério Sanches Cunha, Luciano Laves Rossato e Paulo Eduardo Lépore: "Nas hipóteses previstas no parágrafo único, a competência da Vara da Infância e Juventude somente ocorrerá se, além da incidência de uma das hipóteses previstas nas letras, estiver associada também a situação de risco definida no art. 98 do Estatuto" (Estatuto da criança e do adolescente:: Lei nº 8.069/90 comentada artigo por artigo. 8º ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 441).

ECA:

Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar , perda ou modificação da tutela ou guarda;

c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar;

e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

g) conhecer de ações de alimentos;

h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.

Sobre a alternativa A, o art. 54, incisos III e IV, da lei 12.594 (Lei do SINASE), dispõe que constarão no Plano Individual de Atendimento – PIA a previsão de atividade de integração social e atividade de integração e apoio à família. Vejamos:

  • Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:
  • I - os resultados da avaliação interdisciplinar;
  • II - os objetivos declarados pelo adolescente;
  • III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
  • IV - atividades de integração e apoio à família;
  • V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e
  • VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo