É legalmente permitido que um servidor público atrase o seu ...
Gabarito comentado
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É o que se extrai, fundamental, do item XIV, letras "a" e "b", do mencionado diploma normativo:
"XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;"
Ademais, em outro dispositivo, até se encontra, de fato, previsto o dever de participar de movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções. Todavia, inexiste qualquer cláusula que respalde a assertiva ora examinada, na linha de que atrasos seriam tolerados, em casos tais.
Confira-se, com efeito, o teor da letra "o" do referido intem XIV:
"o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;"
Logo, revela-se incorreta a afirmativa sob comento.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
Mas não legaliza o atraso de suas atividades para cumprir tal dever. Na verdade ele trata o atraso como dano moral ao cidadão:
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
Não é isso que reza o código de ética do servidor público. Na verdade, esses estudos de melhoria do exercício de suas funções devem ser feitos em outros horários de modo a não atrapalhar os serviços e o atendimento aos fins públicos do cidadão. Os atrasos na prestação do serviço só são justificadas na ocorrência de força maior ou doença do servidor, por exemplo.
ERRADO
O Decreto 1.171, Seção II (Dos Principais Deveres do Servidor Público) diz que são deveres do servidor público
l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
O Decreto não dipôs, em nenhum momento, que o servidor poderá se atrasar no seu serviço quando estiver participando desses movimentos e estudos como disse a questão, logo a questão está Errada.
abs
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