Sobre os direitos políticos, assinale a alternativa INCORRET...

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Q386380 Direito Eleitoral
Sobre os direitos políticos, assinale a alternativa INCORRETA.
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Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Feito esse destaque, passemos a analisar cada uma das alternativas.

A alternativa A está CORRETA. Segundo José Jairo Gomes, "Denominam-se direitos políticos ou cívicos as prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania. Englobam o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado".

A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 14, "caput", da Constituição Federal:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

(...)

A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 14, §1º, da Constituição Federal:

Art. 14. (...)

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

(...)

A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 15 da Constituição Federal:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral, São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

Resposta: ALTERNATIVA D.

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A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15 da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º, da CF/88 - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

- aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

- incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

- condenação por improbidade administrativa

- condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

Constituição Federal, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

(...)

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

LETRA D INCORRETA 

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


os direitos políticos podem ser suspensos e perdidos mas nunca cassados.

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