Acerca da organização da segurança pública, julgue o item ...
Acerca da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.
A segurança pública é exercida para a preservação da ordem
pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por
meio dos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária
federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias
militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais
federal, estaduais e distrital.
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Vamos analisar a questão sobre a organização da segurança pública no Brasil, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
A alternativa correta é: C - certo.
A segurança pública é um tema crucial dentro do direito constitucional, pois trata-se de um serviço essencial para a proteção da ordem pública e a segurança dos cidadãos. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144, estabelece que a segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Os órgãos responsáveis por essa tarefa são:
- Polícia Federal: responsável por investigar crimes contra a ordem política e social, além de outras funções específicas.
- Polícia Rodoviária Federal: cuida da segurança das rodovias federais.
- Polícia Ferroviária Federal: tem a função de proteger o patrimônio ferroviário federal.
- Polícias Civis: atuam na investigação de crimes nas esferas estaduais.
- Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares: têm a função de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública.
- Polícias Penais (federais, estaduais e distritais): responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais.
Portanto, o enunciado está correto ao listar esses órgãos como os responsáveis pela segurança pública conforme a Constituição.
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GAB C O R R E T O
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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CUIDADO, as Guardas Municipais não estão inseridas nesse rol, mas o STF firmou entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Na decisão majoritária, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, o Plenário afastou todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública.
Órgãos de segurança pública.
PM.
CBM
PCs
PPs
PF
PRF>> futura POF rsrs.
PFF
*****OBS****
GUARDAS MUNICIPAIS
~~~NÃO ESTÃO~~
no rol do ART 144 da segurança pública, mas segundo STF ela abrange sim órgãos de segurança pública....
a questão não pediu o que está expresso, pediu?
CF/88
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Errei, por conta das guardas municipais. Pelo menos me conformo por lembrar que compõem, de acordo com o STF
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