Acerca da organização da segurança pública, julgue o item ...

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Q3036852 Direito Constitucional

Acerca da organização da segurança pública, julgue o item a seguir. 


A segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio dos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais federal, estaduais e distrital. 

Alternativas

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GAB C O R R E T O

 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.     

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CUIDADO, as Guardas Municipais não estão inseridas nesse rol, mas o STF firmou entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Na decisão majoritária, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, o Plenário afastou todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública.

Órgãos de segurança pública.

PM.

CBM

PCs

PPs

PF

PRF>> futura POF rsrs.

PFF

*****OBS****

GUARDAS MUNICIPAIS

~~~NÃO ESTÃO~~

no rol do ART 144 da segurança pública, mas segundo STF ela abrange sim órgãos de segurança pública....

a questão não pediu o que está expresso, pediu?

CF/88

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

Errei, por conta das guardas municipais. Pelo menos me conformo por lembrar que compõem, de acordo com o STF

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