O Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, estatui que
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Art. 12. Somente os juízes que tiverem garantia de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos poderão conhecer dos processos de desapropriação.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. JUIZ SUBSTITUTO QUE AINDA NÃO
ADQUIRIU AS GARANTIAS DE VITALICIEDADE E INAMOVIBILIDADE. PODERES PARA
PRATICAR TODOS OS ATOS RESERVADOS AOS JUÍZES VITALÍCIOS. LEI
COMPLEMENTAR Nº 37 DE 1979. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. Com a nova redação que a Lei Complementar nº37 de 1979, deu ao artigo 22, § 2º, da Lei Complementar nº3579,
os juízes substitutos, que ainda não hajam adquirido a vitaliciedade,
passaram a poder praticar todos os atos reservados aos juízes
vitalícios, inclusive o conhecimento dos processos de desapropriação.
Recurso provido. Decisão unânime. (REsp 41922 PR 1993/0035240-7, Ministro DEMÓCRITO REINALDO,Julg. 01/09/1998, T1 - Primeira Turma, DJ 26.10.1998 p. 21).
Art. 1o A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.
Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
§ 1o A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.
a) caso a desapropriação seja de bem avaliado em montante inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, será competente para conhecê-la o Juizado Especial da Fazenda Pública ou, caso haja interesse da Administração Federal, o Juizado Cível Federal. ERRADO. Será regulada pela lei 3.365 independente do valor.
b) a alegação de urgência obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser renovada uma única vez. ERRADA: A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
c) a desapropriação do solo implica necessariamente a desapropriação do subsolo. ERRADO: ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. OBRA REALIZADA POR TERCEIRA PESSOA EM ÁREA DESAPROPRIADA. BENFEITORIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PROPRIEDADE. SOLO E SUBSOLO. DISTINÇÃO. ÁGUAS SUBTERRÂNEAS. TITULARIDADE. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA. BEM PÚBLICO DE USO COMUM DE TITULARIDADE DOS ESTADOS-MEMBROS. CÓDIGO DE ÁGUAS. LEI N.º 9.433/97. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 176, 176 E 26, I. 1. Benfeitorias são as obras ou despesas realizadas no bem, para o fim de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo, engendradas, necessariamente, pelo proprietário ou legítimo possuidor, não se caracterizando como tal a interferência alheia. 2. A propriedade do solo não se confunde com a do subsolo (art. 526, do Código Civil de 1916), motivo pelo qual o fato de serem encontradas jazidas ou recursos hídricos em propriedade particular não torna o proprietário titular do domínio de referidos recursos (arts. 176, da Constituição Federal) 3. Somente os bens públicos dominiais são passíveis de alienação e, portanto, de desapropriação. (STJ - REsp: 518744 RN 2003/0048439-9, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 03/02/2004, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 25/02/2004 p. 108RT vol. 825 p. 200)
d somente os juízes que tiverem garantia de vitaliciedade podem atuar nos processos de desapropriação, porém a jurisprudência dominante considera que tal exigência, em relação aos juízes substitutos, foi revogada pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar no 35/1979). CERTA
e) a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação obsta a concessão de licença para construir no imóvel objeto da declaração. ERRADO, não obsta, segundo a SUMULA 23 do STF - "Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada".
Súmula 23 do STF: “Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada”
Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens; § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956)
Questão esdrúxula que cobra dispositivo anacrônico, revogado e de conteúdo constitucionalmente questionável: "Art. 12. Somente os juizes que tiverem garantia de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos poderão conhecer dos processos de desapropriação."
Oo STJ já teve a oportunidade de indicar revogado o dispositivo.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. JUIZ SUBSTITUTO. SEM AS GARANTIAS DA VITALICIEDADE E DA INAMOVIBILIDADE. O JUIZ QUE AINDA NÃO ADQUIRIU AS GARANTIAS DA VITALICIEDADE E DA INAMOVIBILIDADE PODE CONHECER DOS PROCESSOS DE DESAPROPRIAÇÃO. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI NUM. 3.365, DE 1941, PELO ARTIGO 22, PAR. 1., DA LEI COMPLEMENTAR NUM. 35, DE 1979. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
(REsp 36.133/PR, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/1996, DJ 14/10/1996, p. 38979)
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