A interpretação da legislação tributária segue regras especí...
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Gabarito comentado
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A questão busca determinar se o candidato tem conhecimento sobre o tema: Interpretação tributária.
Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas:
A) na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará primeiramente a analogia.
Essa é a assertiva correta, pois repete o disposto no art. 108 do CTN:
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
B) se interpreta finalisticamente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.
Essa assertiva é falsa, pois nega o previsto no art. 111, I do CTN (interpretação é literal):
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
C) o emprego da analogia não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Tal assertiva está incorreta, pois troca os elementos dos parágrafos abaixo:
Art. 108. §1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
D) os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição de seus institutos e para definição dos respectivos efeitos tributários.
Essa afirmativa é falsa, pois dispõe diferente do que aqui é previsto:
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
E) o emprego da equidade não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Por fim, temos a letra E, também errada, que fere o art. 108, I do CTN (ver explicação da letra D):
Art. 108. §1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Gabarito do professor: Letra A.
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Comentários
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Gabarito: A
A) na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará primeiramente a analogia.
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
B) se interpreta finalisticamente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.
CTN. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
C) o emprego da analogia não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Art. 108. [...] § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
D) os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição de seus institutos e para definição dos respectivos efeitos tributários.
CTN. Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
E) o emprego da equidade não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Art. 108. [...] § 2º § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Fonte: CTN
MACETES:
É o famoso APPLE:
A nalogia
P rincípios de direito tributário
P rincípios de direito púbLico
E quidade
“ANA é uma advogada TRIBUTARISTA que trata o PÚBLICO com EQUIDADE”.
Fonte: Q987141
Na ausência de disposição expressa, aplica a legislação sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia; NÃO poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade. NÃO poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
GAB [ A ].
#ESTABILIDADESIM !!!
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA!!
#FORATRAINEE
A E - E D = Analogia não poderá resultar em Exigência de tributo - Equidade não poderá resultar Dispensa de pagamento
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