Em se tratando de regime aberto, a pena deverá ser cumprida em
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Gabarito comentado
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Trata-se de disposição literal do art. 33, §1°, alínea 'c' do Código Penal.
Desta forma, o regime aberto deve ser cumprido em casa do albergado ou estabelecimento adequado, motivo pelo qual o gabarito é letra A.
Revisando:
Regime fechado: Estabelecimento de segurança máxima ou média (art. 33, §1°, alínea 'a', CP)
Regime semiaberto: Colônia agrícola,industrial ou estabelecimento similar (art. 33, §1°, alínea 'b', CP)
Outra diferenciação está disposta na Lei de Execuções Penais:
Penitenciária: Destinado a condenados à pena de reclusão, em regime fechado (art. 87, LEP)
Cadeia pública: Destinado ao recolhimento de presos provisórios (art. 102, LEP)
GABARITO: LETRA A
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GABARITO A
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
GABARITO ALTERNATITVA ''A''
LEI Nº 7.209
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
OUTRA QUESTÃO AJUDA PARA AJUDAR NA FIXAÇÃO.
Ano: 2011
Banca: CESPE
Órgão: TJ-ES
Prova: Analista Judiciário - Execução Penal
Julgue os itens que se seguem, relativos aos estabelecimentos penais
e à execução da pena privativa de liberdade.
A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado, enquanto que a casa do albergado destina-se ao cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.CERTO.
GABARITO A
Penas são:
1) Privativas de Liberdade:
a. Reclusão – regime fechado (estabelecimento de segurança máxima ou média);
b. Detenção – semiaberto (colônia agrícola; industrial ou similar) ou aberto (casa de albergado ou estabelecimento adequando).
2) Restritivas de Direito:
a. Prestação pecuniária;
b. Perda de bens e valores;
c. Prestação de serviço a comunidade;
d. Interdição temporária de direitos;
e. Limitação de fim de semana
3) Multa.
OBS I: as penas privativas de liberdade podem ser aplicadas de forma isolada, alternativa ou cumulativa com a pena de multa
OBS II: As penas da Lei das Contravenções penais são: prisão simples e multa, podendo serem aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Pessoal, não esqueçam que o pior não é só o nível das questões, mas atualmente o mais complicado é alcançar a nota de corte, que está nas estrelas.
De todo modo, sempre vem uma ou outra questão mais tranquila. No entanto, na hora da prova com o cansaço algumas questões relativamente simples, se tornam bem complicadas.
abs.
Bom estudos
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
§ 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.
§ 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
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