Em se tratando de regime aberto, a pena deverá ser cumprida em

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Q866446 Direito Penal
Em se tratando de regime aberto, a pena deverá ser cumprida em
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A questão pretende avaliar os conhecimentos do aluno a respeito dos estabelecimentos penais e sua destinação conforme o regime de cumprimento de pena pelo sentenciado.
Trata-se de disposição literal do art. 33, §1°, alínea 'c' do Código Penal.
Desta forma, o regime aberto deve ser cumprido em casa do albergado ou estabelecimento adequado, motivo pelo qual o gabarito é letra A.
Revisando:
Regime fechado: Estabelecimento de segurança máxima ou média (art. 33, §1°, alínea 'a', CP)
Regime semiaberto: Colônia agrícola,industrial ou estabelecimento similar (art. 33, §1°, alínea 'b', CP)

Outra diferenciação está disposta na Lei de Execuções Penais:
Penitenciária: Destinado a condenados à pena de reclusão, em regime fechado (art. 87, LEP)
Cadeia pública: Destinado ao recolhimento de presos provisórios (art. 102, LEP)


GABARITO: LETRA A

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GABARITO A

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

§ 1º - Considera-se:

c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

GABARITO ALTERNATITVA ''A''

 

LEI Nº 7.209
 

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

§ 1º - Considera-se:

a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. 


 

OUTRA QUESTÃO AJUDA PARA AJUDAR NA FIXAÇÃO.


 

Ano: 2011

Banca: CESPE

Órgão: TJ-ES

Prova: Analista Judiciário - Execução Penal

 

Julgue os itens que se seguem, relativos aos estabelecimentos penais
e à execução da pena privativa de liberdade.
 

A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado, enquanto que a casa do albergado destina-se ao cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.CERTO.

GABARITO A

 

Penas são:

1)      Privativas de Liberdade:

a.       Reclusão – regime fechado (estabelecimento de segurança máxima ou média);

b.      Detenção – semiaberto (colônia agrícola; industrial ou similar) ou aberto (casa de albergado ou estabelecimento adequando).

2)      Restritivas de Direito:

a.       Prestação pecuniária;

b.      Perda de bens e valores;

c.       Prestação de serviço a comunidade;

d.      Interdição temporária de direitos;

e.      Limitação de fim de semana

3)      Multa.

 

OBS I: as penas privativas de liberdade podem ser aplicadas de forma isolada, alternativa ou cumulativa com a pena de multa

OBS II: As penas da Lei das Contravenções penais são: prisão simples e multa, podendo serem aplicadas de forma isolada ou cumulativa.

 

Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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Pessoal, não esqueçam que o pior não é só o nível das questões, mas atualmente o mais complicado é alcançar a nota de corte, que está nas estrelas.

De todo modo, sempre vem uma ou outra questão mais tranquila. No entanto, na hora da prova com o cansaço algumas questões relativamente simples, se tornam bem complicadas.

 

abs.

Bom estudos

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

        § 1º - Considera-se:

        a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

        b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

        c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

 

        § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

        a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

        b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

        c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

 

        § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

        § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

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