A Lei Complementar n.º 80/1994 considera órgão auxiliar de ...

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Q866461 Legislação da Defensoria Pública
A Lei Complementar n.º 80/1994 considera órgão auxiliar de promoção da qualidade dos serviços prestados pelas defensorias públicas estaduais
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CORRETA - LETRA B

Lei Complementar 80/1994

Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:

(...)

V – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.      (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

 

Seção III-A
(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado 

Art. 105-A.  A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

 

 

 

macete:

meu ouvido auxilia na qualidade!

Minha contribuição:

Importante lembrar que na LC 80/94 apenas consta a  "Ouvidoria" na Defensoria Pública dos Estados, conforme citou os artigos o colega Marcos Felipe, porém nesta lei em comento, não consta Ouvidoria na Defensoria do Distrito Federal e da União.

 

Todavia, pode o Distrito Federal e a União criar Ouvidoria, por meio de lei.

Art. 105-A da LC 80/94

 LC 80/94

Art. 11. A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública da União.

Art. 105-A.  A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

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