A Lei Complementar n.º 80/1994 considera órgão auxiliar de ...
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CORRETA - LETRA B
Lei Complementar 80/1994
Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:
(...)
V – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Seção III-A
(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado
Art. 105-A. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
macete:
meu ouvido auxilia na qualidade!
Minha contribuição:
Importante lembrar que na LC 80/94 apenas consta a "Ouvidoria" na Defensoria Pública dos Estados, conforme citou os artigos o colega Marcos Felipe, porém nesta lei em comento, não consta Ouvidoria na Defensoria do Distrito Federal e da União.
Todavia, pode o Distrito Federal e a União criar Ouvidoria, por meio de lei.
Art. 105-A da LC 80/94
LC 80/94
Art. 11. A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública da União.
Art. 105-A. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.
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