Marta, 37 anos de idade, Gabriela, 33 anos de idade, e Bruna...
Complementar no 132/09,
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Art. 99. A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Art. 6º A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Me atirei igual um porco na lama.
Pior que eu sabia que era de 35 a 65, mas a malandra da FCC colocou a mais nova no meio e eu cai igual a um pato.
Errei por falta de atenção, mas não caio mais nessa.
GAB.: A.
NÃO HÁ LIMITE MÁXIMO DE IDADE, APENAS MÍNIMO: 35 ANOS.
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