Em relação à assistência jurídica gratuita, à capacidade pos...
Segundo entendimento do STF, a proposta orçamentária da DP poderá ser inserida na do Poder Executivo, juntamente com as das secretarias de estado ou com as dos ministérios, no âmbito federal, não constituindo tal inserção desrespeito à autonomia administrativa da instituição, nem ingerência no estabelecimento de sua programação financeira.
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"...A inserção da Defensoria Pública em capítulo destinado à proposta orçamentária do Poder Executivo, juntamente com as Secretarias de Estado, constitui desrespeito à autonomia administrativa da instituição, além de ingerência indevida no estabelecimento de sua programação administrativa e financeira.” (ADPF 307-MC-REF, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-12-2013, Plenário, DJE de 27-3-2014.)
Pois a DP possui autonomia financeira e orçamentária, de forma que sua proposta orçamentária não pode ser inserida na proposta do executivo, como se de uma secretaria (ou Ministério) fosse.
O STF já decidiu sobre isso, vedando tal ingerência do Executivo. MS 33193)
Defensoria Pública da União questiona corte em orçamento de 95% nas despesas com pessoal
A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Mandado de Segurança (MS 33193) no Supremo Tribunal Federal questionando os cortes promovidos pelo Poder Executivo na proposta orçamentária para 2015. O pedido é para que o Supremo determine o encaminhamento integral dos valores definidos na proposta orçamentária da DPU ao Congresso Nacional, a quem caberá deliberar sobre a matéria. Segundo a DPU, os cortes efetuados – assim como nos casos do Judiciário e do Ministério Público – são inconstitucionais e ferem o princípio da autonomia entre os Poderes.
O MS 33193 questiona ato da presidente da República que, ao consolidar a proposta orçamentária e encaminhá-la ao Congresso Nacional, suprimiu 95% dos valores relativos à despesa com pessoal definida originalmente pela DPU. Segundo o órgão, o orçamento pretendido viabilizaria, já em 2015, a abertura de 25 novas unidades que já contam com orçamento de custeio previsto na norma orçamentária.
Tal avanço ampliaria o atendimento da DPU de 64 subseções da Justiça Federal atualmente atendidas para 89 subseções, “uma ampliação de mais de um terço do número de órgãos jurisdicionais que contam com a atuação de defensor público federal”, e atingiria cinco milhões de pessoas, garantindo-lhes pleno acesso à Justiça. A ampliação visa dar cumprimento à Emenda Constitucional 80/2014, que estabelece o prazo de oito anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal contem com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.
Art. 134 (...)
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional
e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos
limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao
disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de
2004)
Autonomia financeira e orçamentária - orçamento proposto nos limites da LDO - em peça única com rubrica autônoma e separada.
COMENTÁRIOS: Item errado, pois a DP possui autonomia financeira e orçamentária, de forma que sua proposta orçamentária não pode ser inserida na proposta do executivo, como se de uma secretaria (ou Ministério) fosse.
O STF já decidiu sobre isso, vedando tal ingerência do Executivo (Ver, por todos: MS 33193).
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Renan Araujo - 11/02/2015
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dpu-defensor-comentarios-questoes-de-legislacao-institucional-com-recursos/
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