Há um loteamento formalizado na prefeitura de determinado mu...
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Estatuto da Terra (Lei 4.504/64):
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;
"Não é a situação do imóvel que qualifica o prédio em rústico ou urbano, mas a finalidade natural que decorre de seu aproveitamento." Curso Completo de Direito Agrário - Silvia Opitz e Oswaldo Opitz.
Cuidado com a localização da questão na prova!
Critérios para definir imóvel rural:
- Estatuto da Terra: destinação do imóvel
- CTN: localização do imóvel
O Estatuto da Terra adota o critério da destinação, isto é, independentemente da localização, se o imóvel for destinado a atividade agrária, será considerado propriedade rural.
Sobre a letra E:
#Atenção: #STJ: #PCBA-2013: #TJGO-2012/2021: #CESPE: #FCC: A definição de imóvel rural é aferida por sua destinação, não interessando que esteja localizado em zona urbana (STJ, AgRg na AR 3971/GO). Desse modo, adota-se a teoria da destinação e não a da localização, quanto ao conceito legal de propriedade rural ou rústica (art. 4º, I da Lei 8629/93 e art. 4º, I do Estatuto da Terra).
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