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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2021 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q1826261 Direito Agrário
Há um loteamento formalizado na prefeitura de determinado município, mas não implementado na prática. No meio do referido loteamento, existe um imóvel cuja destinação dada à terra é a exploração agrícola. O imóvel 
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Estatuto da Terra (Lei 4.504/64):

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

"Não é a situação do imóvel que qualifica o prédio em rústico ou urbano, mas a finalidade natural que decorre de seu aproveitamento." Curso Completo de Direito Agrário - Silvia Opitz e Oswaldo Opitz.

Dos ensinamentos do Professor Diógenes Gasparini, compreende-se que zona urbana é constituída por imóveis destinados a fins urbanos. Entende-se por fins urbanos os destinados a edificação (residencial, comercial ou industrial), dotados de equipamentos urbanos (rede de água, de esgoto, de iluminação pública, de telefonia, entre outros) e comunitários (áreas de recreio, educação, cultura, lazer, entre outros). A zona rural, por sua vez, é constituída por imóveis destinados a fins rurais. Na verdade, o legislador apenas conceituou o que são imóveis para fins rurais, extraindo-se daí, por exclusão, o conceito de imóvel urbano. Fins urbanos são os que se obtêm por exclusão, já que o ordenamento jurídico só indica os rurais. Segundo o Professor Toshio Mukai, “tem se concluído daí, por exclusão, que os imóveis não enquadrados nessas características, independente de sua localização, se no meio urbano ou rural, são urbanos. Na sistemática legal brasileira, o critério geotopográfico, como diferenciador da divisão dos imóveis em rurais ou urbanos, cede lugar ao critério teleológico ou finalístico”

Cuidado com a localização da questão na prova!

Critérios para definir imóvel rural:

- Estatuto da Terra: destinação do imóvel

- CTN: localização do imóvel

O Estatuto da Terra adota o critério da destinação, isto é, independentemente da localização, se o imóvel for destinado a atividade agrária, será considerado propriedade rural.

Sobre a letra E:

#Atenção: #STJ: #PCBA-2013: #TJGO-2012/2021: #CESPE: #FCC: A definição de imóvel rural é aferida por sua destinação, não interessando que esteja localizado em zona urbana (STJ, AgRg na AR 3971/GO). Desse modo, adota-se a teoria da destinação e não a da localização, quanto ao conceito legal de propriedade rural ou rústica (art. 4º, I da Lei 8629/93 e art. 4º, I do Estatuto da Terra).

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