No que se refere aos crimes contra a pessoa, assinale a opçã...
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A) CORRETA. Art. 121, VI e § 2º A, I, II, CP. Feminicídio "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino"; "Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar. II - menosprezo à condição de mulher."
B) INCORRETA. Aí trata-se de aumento de pena, aplicado para o crime de homicídio CULPOSO. art. 121, §4º, CP.
C) INCORRETA. Trata-se do instituto do perdão judicial, aplicado para o homicídio CULPOSO. art. 121, §5º, CP
D) INCORRETA. Existe o aumento sim, mas é durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto. art. 121, §7º, I, CP
E) INCORRETA. Quando se tratar de homicídio qualificado "privilegiado", pelas circunstâncias OBJETIVAS (art. 121, §1º, III e IV), é possível que o juiz possa reduzir a pena de 1/6 até 1/3, sem precisar recorrer para as atenuantes genéricas (art. 65, CP).
Sob domínio de violenta emocação= Privilégio- e a reação tem que ser imediata.
Sob Influência de violenta emocação= Atenuante Genérica-O lapso temporal é dispensado.
A) CORRETO
B) SOMENTE NO CULPOSO
C) SOMENTO NO CULPOSO
D) 3 MESES APÓS O PARTO
E) HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
Acredito que o erro na letra e) seja o fato da "violenta emoção" não ter sido melhor detalhada. Se o agente estivesse sob INFLUÊNCIA dela, o juiz deveria considerá-la como atenuante, nos termos do art. 65, III, c. Porém, caso ele estivesse sob o seu DOMÍNIO, o homicídio seria privilegiado e, nesse caso, só poderiam ser acolhidas como circunstâncias qualificadoras aquelas de cunho objetivo, art. 121, §2º, III e IV
A) CORRETA
Feminicídio é o homicídio cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 121, § 2º, VI do CP). Ademais, essas razões de condição de sexo feminino são evidenciadas quando (art. 121, § 2º-A do CP):
- o crime envolve violência doméstica e familiar
- menosprezo ou discriminação à condição de mulher
B) ERRADA
A pena pela prática do HOMICÍDIO CULPOSO será aumentada de um terço se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato ou fugir para evitar a prisão em flagrante. (art. 121, § 4º do CP)
C) ERRADA
Em se tratando de HOMICÍDIO CULPOSO, o juiz poderá deixar de aplicar a pena caso as consequências da infração atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (instituto do perdão judicial - art. 121, § 5º do CP)
D) ERRADA
A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos três (03) meses posteriores ao parto. (art. 121, § 7º, I do CP)
E) ERRADA
Se o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3. (art. 121, § 1º do CP)
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